sábado, 16 de janeiro de 2016
ÚLTIMA HORA/NOTÍCIA DC: Segundo uma fonte do DC, os deputados que foram expulsos do PAIGC estavam com escolta militar do batalhão de Bafata, no leste do País, cidade para onde marcaram um comício. Foi 'um pedido' do PR JOMAV e que teve anuência do vice-CEMGFA, Mamadou Nkrumah. Contudo, a ministra Adiato Nandigna (que está na reunião do Comité Central), apurou o DC, ordenou já a sua retirada para os quartéis. AAS
Primeiro-Ministro visita Palácio da Justiça
O Primeiro-ministro, Carlos Correia, acompanhado de vários membros do governo, particularmente da Ministra da Justiça, Aida Injai Fernandes, acolhido à entrada do Palácio da Justiça pelo Embaixador residente da China, na Guiné-Bissau, Wang Hua, percorreu demoradamente as instalações da futura instituição judicial, sita ao lado do Palácio do Governo, na via principal que dá acesso ao Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira.
No fim da visita, o Chefe do Governo manifestou-se visivelmente satisfeito com o acabamento das obras do Palácio, já mobilado e pronto a entregar ao governo, cuja data da inauguração será anunciada brevemente.
ÚLTIMA HORA/COMUNICADO DA LGDH
Comunicado de imprensa
A LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP
A Liga Guineense dos Direitos Humanos tem acompanhado com bastante preocupação a evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas politicas intra e interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os pressupostos de elegibilidade.
Tendo em consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite de atuação das autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP viola os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato do deputado.
Tendo em consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:
Considerar ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
Exortar a Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas atuações com os parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do país.
Estranhar a inércia do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
Instar o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.
Apelar aos atores políticos para elegerem o dialogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da paz e estabilidade.
Exortar as Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.
Pela Paz, justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A Direção Nacional
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A LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP
A Liga Guineense dos Direitos Humanos tem acompanhado com bastante preocupação a evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas politicas intra e interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os pressupostos de elegibilidade.
Tendo em consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite de atuação das autoridades publicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.
Por conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP viola os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato do deputado.
Tendo em consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:
Considerar ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
Exortar a Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas atuações com os parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do país.
Estranhar a inércia do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
Instar o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.
Apelar aos atores políticos para elegerem o dialogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da paz e estabilidade.
Exortar as Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.
Pela Paz, justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016
A Direção Nacional
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DC, NÚMERO DE ACESSOS DE LEITORES NA GUINÉ-BISSAU: 13.322,513
Traduzido para os analfabetos: TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E TREZE. Isto é mais do que a soma de todos os blogs e sites. Está explicado. AAS
FORÇA, DOMINGOS SIMÕES PEREIRA; FORÇA CARLOS CORREIA; FORÇA PAIGC; FORÇA AOS DEMOCRATAS
ANALFABETO É PARA ESTAR NO BANCO DA ESCOLA, E NÃO A 'ESCREVER' PRETUGUÊS NA INTERNET. KARA DI KADERA, FIDJU DI ASSASSINU DI POVU DI GUINÉ-BISSAU!
CIDADON, LADRON - JOMAV: DEVOLVA OS 12 MILHÕES DE DÓLARES DE ANGOLA
ACUSAÇÃO FORMADA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, José Mário Vaz - DESVIO, COM O SEU ACTUAL SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA, DE 12 MILHÕES DE DÓLARES DOADOS POR ANGOLA. SEGUNDO A ACUSAÇÃO:
"O SUSPEITO AGIU LIVRE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE BEM SABENDO QUE TAL CONDUTA É PROIBIDA E PUNIDA POR LEI PENAL.!"
DOMINGO SIMÕES PEREIRA NÃO ROUBOU NADA, POR ISSO...:
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