domingo, 6 de dezembro de 2015

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PR e PGR estão a minar a democracia na Guiné-Bissau


Detido falso cônsul da Guiné-Bissau


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OPINIÃO AAS: CENSURAR O MAN, PÁ...


A atitude do PGR ANTÓNIO SEDJA MAN de suspender um programa de rádio (Cartas na Mesa), em Bissau, é perigoso e põe em causa a liberdade de imprensa e o direito à informação, plasmado na nossa Constituição.

Esta é mais uma manobra do PR JOMAV, via PGR, para continuar com a caça às bruxas, sob os olhares serenos do Povo guineense e da comunidade internacional.

PONTO: ninguém tem a capacidade de melhorar a imagem de um ditador que já começa a mostrar que não tem piedade.

PGR, Sedja Man: a liberdade de imprensa não surgiu como um favor seu, do PR, dos poderosos, não. Ela existe hoje porque houve gente corajosa que se entregou à luta pelo direito de opinião e de informação. E um dos primeiros foi precisamente John Milton.

Na sua Aeropagítica, de 1644, o poeta inglês defendeu a ideia de que um autor pode ser processado criminalmente. Mas deixou claro que eles não podem ser cerceados ou os seus escritos censurados, pois, defendia, «nas sociedades civilizadas, a verdade sempre triunfaria sobre o erro».

Se alguém se sentiu atingido pelo conteúdo do programa em causa, que tomasse as medidas judiciais ao alcance de qualquer cidadão. Agora, srs. JOMAV e PGR, confundir a vossa pessoa com o Estado guineense, como se a vossa figura fosse um dos elementos desse Estado... Não. Nunca!

Meus caros:

Os elementos do Estado são o Povo, a Soberania e o Território – e nenhum deles foi ameaçado ou pilhado pelos comentadores desse programa.

Triunfou novamente o erro; a liberdade de imprensa, essa, vencerá.

Afrontar um jornalista num país democrático, significa desembainhar uma espada sobre a cabeça de cada profissional da comunicação social e, no limite, o cerceamento à própria actividade profissional dos jornalistas guineenses. Nada mais é do que uma forma de censura, completamente inaceitável e deplorável! Tenham vergonha!!!
AAS

PGR, Sedja homem, Man!!!




E o pretuguês então...ui!

OPINIÃO: CARTAS SEM... MESA


Sob a ordem do Procurador-Geral da República, Sr. António Sedja Mam, o espaço de debate da atualidade, com enfoque mais na análise política, aos sábados da RDN, intitulado “Cartas na Mesa”, do moderador, Ricardo Semedo seria “temporariamente suspendido”. Digo seria, porque não obstante, à instrução judicial, hoje dia 5 de dezembro, o programa esteve no ar.

Trata-se de um programa de debates, que conta com três comentadores: o jurista, Suleimane Cassamá, o economista, Jamel Handem e o engenheiro ambiental Seco Cassamá, que pelo seu perfil equidistante, o seu contributo para a formação de uma opinião pública informada e esclarecida, tem granjeado muitas simpatias de audiências.

Contudo, o Procurador-Geral da República, recentemente nomeado, justifica a decisão da suspensão devido "a situação político-social que se vive no país", sendo imperativo "salvaguardar" os "valores éticos superiores", a "ordem, paz, estabilidade", a "segurança institucional", a nível " interno" e "externo". Não hesitando, à título vinculativo convocar por ofício o jornalista, Muniro Condé, que ocupa as funções do Diretor-geral da estação para uma auscultação, na próxima terça-feira, dia 8 de dezembro.

Ora, sendo um leigo na matéria de Direito, permitam-me a tamanha ousadia e atrevimento, expressar de forma singela o meu sentimento, enquanto um simples cidadão guineense. Escrevo este, em estrita observância com a Lei da Radiodifusão (nº 4/2013), capítulo III, artigo 13º, Liberdade de Informação e programação, ponto 1., na qual se lê “a liberdade de expressão do pensamento através da radiodifusão integra o direito fundamental dos cidadãos à informação, essencial prática da democracia, à defesa da paz e do progresso social e cultural do país.”

Esta “liberdade de imprensa” no artigo 5º (da Lei nº 2/2013 de 25 de junho) é restritiva sendo os “Limites” fixados como únicos “que decorrem da Constituição da República e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, a reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática”.

Uma pergunta se coloca. Quem é que fica a ganhar com os frequentes atropelos à lei? Neste pequeno articulado, não pretendemos ser advogado do Diabo, nem do Deus. Pretendemos sim, de forma modesta e humilde contribuir para uma reflexão sobre uma matéria tão delicada, mas, que nos toca a todos. Pois, como um acérrimos defensores da liberdade e da democracia de forma alguma poderíamos ficar impávidos e serenos, vendo o desenrolar da tentativa de mais uma novela daquelas do piorio com o fim de nos distrair a todos.

Aonde está o tão apregoado respeito pelo contraditório? Afinal, “os directores dos órgãos de comunicação social e das empresas jornalísticas quando conhecem tais fontes de informação, não as poderão revelar”, que proteção têm da lei? São várias as inquietações, que julgamos que uma só uma leitura atenta do nosso pacote de Lei sobre as Liberdades e a Imprensa, nos poderá dar a resposta.

Citemos por exemplo, A Lei da Liberdade de Imprensa de 2013, no seu artigo 4, “Conteúdo” reconhece que a liberdade de imprensa implica “o reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas...” e garante no disposto do artigo 6º “o direito ao sigilo profissional” (alínea c). Mas, se é assim, não se entende? Será que a nossa miopia nos deixa ver aonde está a fraude? Sinceramente, como assíduos ouvintes de “Cartas na Mesa” temos dificuldades em entender? Aonde, é que a RDN, como órgão do Estado violou tais princípios. Para em vez de merecer elogias pelo brilhante trabalho que vem fazendo, não obstantes os espargos meios, receber um diploma de mérito jamais visto com o pomposo nome Suspenso. Não julguem que estamos a ironizar um assunto tão sério?

Estejam conscientes, que uns não hesitarão em invocar, o artigo 44º, para lançar gritos de azagaia “Desobediência”!!! Senhores e senhores “a emissão de programa que se encontra judicialmente suspenso” (alínea a), é punível nos termos da lei penal.

Outros, com as suas guitarras, em defesa compositarão melodias de intervenção imitando a belíssima voz do jovem Binham e refrão se vão ouvindo palavras como isto é uma tentativa de censura, até de prepotência e tirania.

Nós preferimos ficar com poema para não cair de animo-leve nessa senda inglória entre os guineenses. Pois, acreditamos profundamente que quando impera o Diálogo a sensatez sempre vence. Ora, esse é o propósito deste pequeno arauto. Apelar a apropriação do Dialogo, por forma a construir a tão almejada PAZ, paz entre os guineenses? É tão básico se aceitarmos que é homem que faz a lei, quem a interpreta é ele, que a lei é soberana e nos abrange a todos.

Eis a questão! Quem tem o Direito de duspender um Programa da Comunicação Social na Guiné-Bissau, neste caso em particular da Rádio Difusão Nacional? Os Tribunais ou é de exclusiva competência da Procuradoria-geral? Desculpem a minha Santa ignorância, em desconhecer os Estatutos e os Regulamentos que regem esta última instituição? Mas, se alguém mais esclarecido de que nós, fazer o favor de nos encaminhar, muito nos honraria e ficaríamos eternamente gratos, com essa gota de água, que certamente tanto nos ajudaria a crescer. “Aprender, aprender sempre” como dizia, o nosso saudoso patrono Amílcar Lopes Cabral.

Voltemos ao Dialogo, como uma solução airosa. A Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social nº 8/2013 (de 25 de junho), entre as suas várias “Atribuições” faz menção em “assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa (alínea a ) e “ zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico (alínea a ), na perspectiva de que compete ao Conselho Nacional de Comunicação Social “dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando solicitado pela ANP, pelo departamento governamental competente, pelos proprietários dos órgãos de Comunicação Social ou seus directores e pela organização representativa dos jornalistas” (artigo 4º, alínea d ). Não há dúvidas de que estamos perante um “órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular” de excelência, que goza de privilegiadas prerrogativas para mediar o Diálogo proposto.

Vamos pôr as “Cartas na Mesa” e dialogar. Antes que venha, mais aí um atropelo, a ser usado com um álibi ou escape político para nos distrair a todos dos inúmeros problemas que este martirizado país já tem e aguardam pelas soluções dos seus filhos, chamados guineenses.

Carlos Vaz
Simplesmente cidadão guineense

LIVRO


A Comissão organizadora do Lançamento do Livro do Exmo. Sr. Prof. Doutor Emílio Kafft Kosta, vem por este meio, mui respeitosamente solicitar a vossa ajuda na divulgação deste evento que vai decorre no dia 11 do mês corrente pelas 18:00h na Sala de Audiências da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Título do livro:
« CONSTITUIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU E TEXTOS AFINS
[E um Plaidoyer pela Reconstituição do Estado e da Constituição] ».

Autores:
Professor Doutor E. Kafft Kosta e Dr. Aníran Kafft Kosta

Apresentador
Professor Doutor Jorge Miranda

Moderador
Dr. Ednilson dos Santos

Local e data da apresentação
A apresentação da obra em Lisboa terá lugar na Sala de Audiências da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, às 19h00 do dia 11 de Dezembro de 2015.

Notas de apresentação do livro

A obra espelha a história constitucional da Guiné-Bissau, através das suas Constituições, diplomas e documentos de fundamental importância histórica e jurídica. Alguns desses textos eram inéditos, até à publicação do presente livro. É o primeiro livro do género sobre o constitucionalismo guineense.

Tem ainda a virtualidade de oferecer ao público em geral e aos especialistas, em particular, a versão fidedigna da actual Lei Fundamental, livre dos desvios e transformações apócrifas de que padecem várias outras edições no mercado, a nível nacional e internacional (incluindo as edições oficiosas do Parlamento e da Imprensa Nacional, do Estado).

A destacar, o estudo diagnóstico e prospectivo que antecede a sucessão de textos normativos alinhados na obra:
1. Enquadramento Histórico do Constitucionalismo Guineense;
2. As Deambulações Normativas, na Mesma Constituição (de 1984), da Descrição da Bandeira Nacional – 4 Nótulas;
3. Plaidoyer por uma Renovação Constitucional e por uma Reconstituição do Estado.

Þ Edição da AAFDL Editora; Local: Lisboa; Data: Novembro de 2015.

CAÇA ÀS BRUXAS: Murro na mesa, rosto na lama...


Hoje, a Guiné-Bissau foi surpreendida com uma deliberação da Procuradoria-Geral da República, que suspende a transmissão do programa "Cartas na Mesa", do jornalista Ricardo Semedo, emitido semanalmente na Rádio Nacional (RDN). Poucas pessoas notaram.

Mas a discussão foi acesa na rádio, com um pronunciamento do director-geral da RDN a dizer que não acatava essa deliberação, uma vez que não tem fundamento, e a carta foi dirigida à rádio e não ao ministério da tutela.

Só concluo que a caça às bruxas começou, disfarçado com a viagem do JOMAV (táctica antigo tok!).

Ao DG da RDN e ao Ministro da Comunicação Social: cuidem-se, ainda que o povo esteja convosco.
Li ki li.

Cidadã atenta.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Guiné-Bissau/Burundi


No quadro da 67ª Sessão do Comité Executivo e da 38ª Conferência da União Parlamentar Africana (UPA) a decorrer em Bissau, o Primeiro-Ministro Carlos Correia recebeu em visita de cortesia, o Presidente da Assembleia do Burundi, Pascal Nyabenda.

À saída o ilustre visitante declarou: “Nós falamos de diferentes situações entre os nossos dois países, Brundi e Guiné-Bissau. Efetivamente, entendemos que precisamos de reforçar as nossas relações de amizade, agora entre o nossos parlamentos, mas também à nível político e social, aonde pode existir muitas relações entre os africanos”.

Argélia/Guiné-Bissau


O Presidente da Assembleia Nacional Popular da Argélia, Lardi Ould Khelifa, que se encontra no país para tomar parte na 67ª Sessão do Comité Executivo e da 38ª Conferência da União Parlamentar Africana (UPA), a decorrer em Bissau, manteve hoje um encontro, com o Primeiro-Ministro, Carlos Correia.

Interrogado sobre o propósito da visita começou por questionar: “estar na Guiné-Bissau é um ideal histórico, ou é estar com um irmão mais novo?” Respondendo disse: “porque a nossa relação é muito profunda com os responsáveis da Guiné-Bissau. Falo de Amílcar Cabral um grande líder do centro da África.”

Mais, adiante sobre o encontro enfatizou “nós discutimos como redinamizar as nossas relações políticas e parlamentares, que aliás são muito boas. Também, falamos da questão da África como meio do terrorismo, através da África subsaariana... O que é se passa na Nigéria? Porque o terrorismo vem de um fenómeno mundial que não ocupa nenhum território e nenhuma religião. Penso que uma das prioridades para os países africanos e mesmo para a comunidade internacional e organizar meios para reunir mais solidariedade e vigilância” contra o terrorismo.

PM recebe presidente da Assembleia senegalesa


o Primeiro-Ministro, Carlos Correia, recebeu ao princípio da tarde o Presidente da Assembleia de Senegal, Moustapha Niasse, que encontra no país no âmbito da 67ª Sessão do Comité Executivo e da 38ª Conferência da União Parlamentar Africana (UPA) a decorrer em Bissau.



“Estou aqui em Bissau para participar na Conferência dos Presidentes e dos parlamentares africanos. É natural que chegando a Bissau, durante a minha visita encontre fraternalmente o Primeiro-ministro do governo da Guiné-Bissau e retratemos assuntos sobre o desenvolvimento,” afirmou Sr. Moustapha Niasse. Salientando, que quando dois territórios se encontram há um dossier de amizade, de fraternidade e cooperação e de contacto mutuo, porque a Guiné-Bissau faz fronteira com o Senegal.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

SIM: Puta que pariu!!!




DETALHE 1: Os "2 milhões" de Fcfa, com grande destaque na capa...são, imaginem só, 3 mil euros!!!, e o nome da empresa é AREZKI e não areski;

DETALHE 2: JOMAV "Alertá"...

Assim vai o nosso País, a Guiné-Bissau. Mas estará toda a gente doida? Quem dá certificado a essa gente? Onde estudaram mesmo??? AAS

Contra as prisões, marchar, marchar!


Funcionários em greve sofrerão descontos nos salários


Sob as instruções administrativas do Chefe do Governo, em Conselho de Ministros do dia 3 de dezembro, e reagindo à onda de greves ficou determinado que “...doravante, se passe a proceder aos descontos das faltas cometidas pelos funcionários que aderem às greves.

Também, “o Conselho de Ministros instruiu os membros do Governo que integram o Conselho Permanente de Concertação Social no sentido de se empenharem ainda mais no sentido da promoção do diálogo e da concentração como única via pra a obtenção de consensos e evitar conflitos sociais que bloqueiam o normal funcionamento das instituições”.

Trata-se, de acordo com o Executivo do Eng. Carlos Correia, de uma medida legal, justa e no uso do Direito do Estado enquanto entidade patronal.

Comunicado do Conselho de Ministros