Carlos Pinto Pereira, um jurista que é igualmente assessor/conselheiro do Primeiro-Ministro Carlos Gomes Jr., tem dado ao Ditadura do Consenso motivos para continuar a luta. E ainda bem. Haja luta, então!
Desta feita, é sobre um parecer sobre a dupla tributação (imposto sobre o rendimento) entre a Guiné-Bissau e Portugal. Ora bem. O parecer de Carlos Pinto Pereira propõe que a Guiné-Bissau ratifique o acordo, aceitando a dupla tributação - o que é o mesmo que dizer suicidarmo-nos. Para além do disparate que seria.
Que empresas tem a Guiné-Bissau, em Portugal? E se a TAP, a Petromar disserem (isto se o documento vir a ser ratificado) «queremos ser tributados em Portugal»? Seria um desastre de proporções bíblicas. Para já, Portugal ratificou. Aguarda pelo Parlamento guineense - que, a meu ver, não deve votar sim. E ainda que vote, o Presidente da República deve vetá-lo!
Muito a propósito: gostaria de convidar o jurista Carlos Pinto Pereira a escrever para o Ditadura do Consenso, sobre... a dupla tributação. AAS
sábado, 22 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
EXCLUSIVO DC: Presidente da República recusou a condecoração proposta pelo Governo, e disse-o já ao Primeiro-Ministro
- Só serão condecorados os camaradas cubanos da luta de libertação. O acto central será na cidade de Bafatá;
- Bauxite Angola não continua, para já, porque, segundo fontes fidedignas do Ditadura do Consenso, o Primeiro-Ministro terá pedido(?!) uma percentagem de 20% sobre o capital desta empresa angolana. Tem a palavra o 1º Ministro, e todo o espaço... AAS
- Bauxite Angola não continua, para já, porque, segundo fontes fidedignas do Ditadura do Consenso, o Primeiro-Ministro terá pedido(?!) uma percentagem de 20% sobre o capital desta empresa angolana. Tem a palavra o 1º Ministro, e todo o espaço... AAS
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
sábado, 15 de janeiro de 2011
Batendo o papo
Na esplanada do Bate-Papo. Entre uns camarões e algumas cervejas, começámos a falar da cidade de Bissau dos tempos que já lá vão. E alguém comentou: "Bissau, nessa altura, era melhor". Não precisou sequer de sublinhar o "muito" de que eu estava à espera.
Então, muito diplomaticamente - que é o mesmo que dizer não é nada ao meu estilo - respondi: "Pudera! Nessa altura estavam todos no mato a lutar". Recebi dois olhares de espanto, um encolher de ombros, e uma sonora gargalhada. AAS
Então, muito diplomaticamente - que é o mesmo que dizer não é nada ao meu estilo - respondi: "Pudera! Nessa altura estavam todos no mato a lutar". Recebi dois olhares de espanto, um encolher de ombros, e uma sonora gargalhada. AAS
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
ÚLTIMA HORA/TUNÍSIA: Presidente Ben Ali, fugiu do País
Ben Ali não sobreviveu aos tumultos que abalaram a policiada Tunísia. Dezenas de mortos depois, depois de demitir o seu Ministro do Interior, e, depois de, numa manobra que teve mais de diversão do que de ousado, o Presidente tunisino preferiu dar à sola.
A imprensa francesa diz que Ben Ali está na ilha de Malta, onde tem investido uma parte considerável do dinheiro que roubou ao seu Povo, o mesmo que agora se fartou e rebelou-se contra ele. Portanto, o Presidente da Tunísia, é, posso defini-lo dessa maneira, um covarde. E, é sabido... dos fracos não reza a história!;
- O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, disse hoje que Laurent Gbagbo é o Presidente da Costa do Marfim até às próximas eleições. É triste, sobretudo para a Lusofonia, que um País membro da CPLP, através do seu Chefe de Estado fale assim de alguém, um usurpador - o Laurent Gbagbo. Eis a prova em como Angola tem homens na Costa do Marfim.
Eduardo dos Santos alertou ainda para as consequências que uma intervenção poderá ter na Costa do Marfim e nos países vizinhos. Tristeza. AAS
A imprensa francesa diz que Ben Ali está na ilha de Malta, onde tem investido uma parte considerável do dinheiro que roubou ao seu Povo, o mesmo que agora se fartou e rebelou-se contra ele. Portanto, o Presidente da Tunísia, é, posso defini-lo dessa maneira, um covarde. E, é sabido... dos fracos não reza a história!;
- O Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, disse hoje que Laurent Gbagbo é o Presidente da Costa do Marfim até às próximas eleições. É triste, sobretudo para a Lusofonia, que um País membro da CPLP, através do seu Chefe de Estado fale assim de alguém, um usurpador - o Laurent Gbagbo. Eis a prova em como Angola tem homens na Costa do Marfim.
Eduardo dos Santos alertou ainda para as consequências que uma intervenção poderá ter na Costa do Marfim e nos países vizinhos. Tristeza. AAS
Noites longas no Bate-Papo
São 3 horas da madrugada, e você está com fome. Esta é a hora que, normalmente, os noctívagos mais pensam em dar ao dente, entre dois dedos de conversa.
A pensar nisso, o Bate-Papo teve a excelente ideia de, a partir das 3 horas de todas as madrugadas: sextas-feiras, sábados e domingos abrir as suas portas (a partir desta madrugada).
Ementa
Pão c/chouriço, c/ linguiça e ovo, empadas e folhados; caldo verde e canja, para abafar o estômago; prego no pão, pizzas, e a sandes à Bate-Papo (fiambre, queijo, bife, alface, cebola e tomate).
Pode, se o desejar, pedir extras de fiambre, queijo e ovos. Bon apétit
A pensar nisso, o Bate-Papo teve a excelente ideia de, a partir das 3 horas de todas as madrugadas: sextas-feiras, sábados e domingos abrir as suas portas (a partir desta madrugada).
Ementa
Pão c/chouriço, c/ linguiça e ovo, empadas e folhados; caldo verde e canja, para abafar o estômago; prego no pão, pizzas, e a sandes à Bate-Papo (fiambre, queijo, bife, alface, cebola e tomate).
Pode, se o desejar, pedir extras de fiambre, queijo e ovos. Bon apétit
À atenção do Ministério Público: Conceito de Suspeito
Suspeito - é toda a pessoa relativamente a qual exista indicio de que cometeu ou se prepara para cometer um crime, ou que nele participou ou se prepara para participar. Prof. Dr. Marques da Silva.
O nosso Artigo 50 do Código de Processo Penal, diz o seguinte: “Correndo inquérito contra pessoa determinada, por despacho, será declarado suspeito, logo que existam indícios de que cometeu um crime ou nele participou”.
É verdade que em processo penal só o Suspeito pode ser sujeito a medidas de coação, de entre elas a mais comum a de termo de identidade e residência. Tem a sua lógica, desde logo porque os artigos 61 e 62 do C.P. Penal enunciam quais os direitos e os deveres que assistem ao Suspeito, alias por imposição constitucional e por via da Convenção dos Direitos do Homem, significando com isso que, o suspeito tem o direito de intervir no processo e de se pronunciar e contraditar todos os elementos de prova ou argumentos jurídicos trazidos ao processo.
Face ao enunciado e analisando o conteúdo do despacho de indeferimento da aplicação da medida de coação com fundamento no artigo 148º, nº 1, primeira parte, ou seja, só o suspeito pode ser sujeito a medidas de coação. Trocado por miudos quer dizer que, os cidadãos José Zamora Induta, ex-CEMGFA e Samba Djalo, Major dos Serviços de Informação de Estado, não são nem nunca foram constituídos arguidos nos “processos” em que resultaram as mortes de Baciro Dabo e Hélder Proença e, consequentemente, não podem ser impostas quaisquer medidas de coação, nomeadamente a solicitada Obrigação de Permanência no país.
Ora, Foi a Procuradoria Geral da Republica na pessoa do seu Procurador Geral, quem anunciou que, logo na reabertura do ano judicial divulgariam o relatório das mortes, isto é, no mês de Outubro do ano de 2010. Estamos em Janeiro de 2011, de relatório nada e, como se isso não bastasse, somos agora confrontados com a confissão de que na verdade nem processo existe, nem suspeitos existem e logicamente nem relatório ou
acusação existem.
Tudo muito misterioso, quando foi o próprio ex-CEMGFA José Zamora Induta quem declarou a conclusão dos trabalhos de limpeza que, por si só indiciam a pratica de crimes de assassinatos contra os cidadãos Baciro Dabo e Hélder Proença, razão da estranheza e estupefacção, volvidos que são quase dois anos e o Ministério Publico nada ter de concreto quando na sociedade guineense já todo o mundo fala, os artistas compositam e cantam e ate piadas relacionadas com os factos, - fossa romba; si bó ca
pegan, na tchoma nomi; Bóbó bai Bóbó bin; Zambuta, etc.
Só o Ministério Publico não sabe de nada e não encontra indícios para declarar suspeito esses senhores. Pena! AAS
O nosso Artigo 50 do Código de Processo Penal, diz o seguinte: “Correndo inquérito contra pessoa determinada, por despacho, será declarado suspeito, logo que existam indícios de que cometeu um crime ou nele participou”.
É verdade que em processo penal só o Suspeito pode ser sujeito a medidas de coação, de entre elas a mais comum a de termo de identidade e residência. Tem a sua lógica, desde logo porque os artigos 61 e 62 do C.P. Penal enunciam quais os direitos e os deveres que assistem ao Suspeito, alias por imposição constitucional e por via da Convenção dos Direitos do Homem, significando com isso que, o suspeito tem o direito de intervir no processo e de se pronunciar e contraditar todos os elementos de prova ou argumentos jurídicos trazidos ao processo.
Face ao enunciado e analisando o conteúdo do despacho de indeferimento da aplicação da medida de coação com fundamento no artigo 148º, nº 1, primeira parte, ou seja, só o suspeito pode ser sujeito a medidas de coação. Trocado por miudos quer dizer que, os cidadãos José Zamora Induta, ex-CEMGFA e Samba Djalo, Major dos Serviços de Informação de Estado, não são nem nunca foram constituídos arguidos nos “processos” em que resultaram as mortes de Baciro Dabo e Hélder Proença e, consequentemente, não podem ser impostas quaisquer medidas de coação, nomeadamente a solicitada Obrigação de Permanência no país.
Ora, Foi a Procuradoria Geral da Republica na pessoa do seu Procurador Geral, quem anunciou que, logo na reabertura do ano judicial divulgariam o relatório das mortes, isto é, no mês de Outubro do ano de 2010. Estamos em Janeiro de 2011, de relatório nada e, como se isso não bastasse, somos agora confrontados com a confissão de que na verdade nem processo existe, nem suspeitos existem e logicamente nem relatório ou
acusação existem.
Tudo muito misterioso, quando foi o próprio ex-CEMGFA José Zamora Induta quem declarou a conclusão dos trabalhos de limpeza que, por si só indiciam a pratica de crimes de assassinatos contra os cidadãos Baciro Dabo e Hélder Proença, razão da estranheza e estupefacção, volvidos que são quase dois anos e o Ministério Publico nada ter de concreto quando na sociedade guineense já todo o mundo fala, os artistas compositam e cantam e ate piadas relacionadas com os factos, - fossa romba; si bó ca
pegan, na tchoma nomi; Bóbó bai Bóbó bin; Zambuta, etc.
Só o Ministério Publico não sabe de nada e não encontra indícios para declarar suspeito esses senhores. Pena! AAS
EXCLUSIVO DC: Assassinato de Helder Proença: o que disse o Monha Aié?
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 13.05.010.
Hora: 30: 30mn
Magistrado do Ministério Público: Drs: A. D., D. M. e T. M.S. C.
Técnico de Justiça: L. G.
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: Monha Aié
Filiação: Mbundé Na Aié e Nrani Na Yuié
Natural de (Sector/Região) Bidanda / Região de Tombali
Data de Nascimento: 13.01.1951
Profissão: Lavrador
Domicilio: Bissau-Antula
Cumpridas todas as formalidadees legais a matéria dos autos:
Sobre a matéria dos autos, instado a pronunciar-se o qué que sabe sobre o assassinato de Helder Proença, respondeu que no dia 4 de junho de 2009, cerca das 10 horas da noite, foi chamado pelo telefone pelo o seu superior hierárquico, Coronel Samba Djaló que se encontrava nas novas instalações do Estado Maior. Disse que ao chegar ali viu o Samba junto da porta do gabinete do Chefe de Estado Maior a aguardar da chegada dele, testemunha. Daí este entrou para o gabinete do CEMGFA, que entretanto, ao sair disse-lhe (à testemunha) para aguardar, que o cChefe de Estado Maior, Almirante José Zamora Induta, vai o informar do assunto, ou seja do que está passar. Disse que cerca de 10mn depois foi chamado, digo convidado pelo CEMGFA para se entrar no gabinete deste. Aí, de pé, foi informado pelo CEMGFA que tem informações em como havia um grupo de individuos inclusive o Helder Proença estava a preparar um golpe de Estado. Por isso, como o Helder vinha de Ziguinchor naquele dia, tem que ser preso, tanto assim que já tinha dado instruções nesse sentido, depois retirou-se do gabinete e voltou para a antiga instalações do estado Maior.
Disse que no mesmo dia, cerca das 11 horas foi de novo chamado pelo o Coronel Samba Djaló, onde foi instruido por este no sentido de ir conduzir o Pansau Kwassá da residencia do Helder Proença sito no cruzamento de Guimetal, para o Estado Maior, sem especificar o motivo. Ordem que cumpriu de imediato.
Disse ainda que já na companhia do Coronel Samba Djaló na viatura dele testemunha estava ser conduzida pelo seu motorista de nome Mamadú Seidi, dirigiram-se para a residência do Helder Proença no sentido de constantar as caracteristicas da viatura que o Helder vinha de Dakar para Bissau. Ali, o Coronel Samba vestoriou a aludida viatura, tendo de seguida interpelado o motorista desta viatura, um cidadão de Nacionalidade Senegalês, tendo inclusive falado com ele em lingua francesa. Que após dessa interpelação ao motorista mandou o Pansau Kwassá para o Estado Maior, conduzido sob custódia pelos elementos de policia militar, tendo o Tenente Coronel Samba Djaló, ela testemunha e mais o motorista seguido para Bula, digo, em direcção a Bula.
Que, chegado numa localidade entre João Landim e Bula, o motorista dela testemunha constatou algo estranho quando viu os três corpos (M/N: referia-se aos cadáveres de Helder Proença, Puntchu e do amigo deste) na estrada, tendo reduzido a velocidade da viatura, posteriormente foi ordenado pelo o Samba a estacionar. Que, já no local, viram dois corpos na berma da estrada a direita e o outro corpo a esquerda junto de uma viatura supostamente uma carrinha dupla cabine de côr branca que, têm impressão de que alguém disparou contra esta viatura e os ocupantes. Que depois de ter constatado esta situação voltaram de imediato para Bissau, directamente ao Estado Maior. Que no Estado Maior o Coronel Samba Djaló dirigiu directamente para o gabinete do CEMGFA Almirante José Zamora Induta, tendo-lhe informado da ocorrência. Depois através das orientações do Coronel Samba Djaló, seguiram para os Bombeiros, tendo ali abordado o oficial dia no sentido de irem resgatar os corpos digo, retirar os corpos dos bandidos que se encontravam na estrada entre João Landim e Bula. Que como não havia combustivel, o Tenente Coronel Samba Djaló voltou de novo ao Estado Maior, onde veio com dinheiro para custiar aquisição de combustivel. Após a entrega desta quantia de dinheiro, seguiram em companhia dos Bombeiros para o local onde se encontravam os corpos.
Quando chegaram encontraram dois remorcos (nota: camiões TIR) com os seus respectivos ocupantes a protestarem sobre o ocorrido ou seja dos corpos encontrados nas duas bermas da estrada. O Coronel Samba ordenou a retirada imediata dos individuos que estavam a protestar e com a saida destes os Bombeiros foram ordenados pelo Coronel Samba para retirarem os cadaveres e posto isto, dirigiram-se, isto é, a testemunha com Samba e o motorista mais a equipa dos bombeiros para Bissau e quando chegarm à Chapa de Bissau os Bombeiros continuaram em direcção ao Hospital Simão Mendes e ela (a testemunha) e o Samba dirigiram-se ao Estado Maior General das Forças Armadas, e ali Samba entrou no gabinete do CEMGFA certamente para informar o Chefe do Estado Maior da retirada dos corpos pelos Bombeiros.
A MORTE DE BACIRO DABÓ
Inquirido sobre a morte de Baciro Dabó disse que só teve o conhecimento após o regresso ou seja após a retirada dos três cadaveres, já no Estado Maior General das Forças Armadas pelo Coronel Samba Djaló.
Quanto aos nomes dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, disse que ele não se encontrava em Bissau por falecimento da sua mãe no sul do país e que só regressou na vespra dos acontecimentos em referência ou seja no dia 3 de Junho do ano 2009, razão pela qual não teve acesso a esses mnomes.
Perguntado se sabe ou não do envolvimento do falecido Baciro Dabó na tentativa de golpe de Estado, disse que não sabe, mas que um dia após a morte do Baciro, o Coronel Samba Djaló foi ao seu gabinete pedindo-lhe que preparasse um auto de declração ou seja uma informação que envolvesse o nome do falecido Baciro Dabó como sendo um dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, tendo em conta que este afinal não fazia parte do grupo dos supostos golpistas, o que a testemunha disse ter recusado categoricamente fazer, por entender que essas ordens prendem-se com a preocupação do CEMGFA, Almirante José Zamora Induta para justificar o assassinato do Major Baciro Dabó.
Disse que com a recusa da referida ordem, o Coronel Samba Djaló chamou o Tenente Almamo Sanó, dando-lhe a mesma ordem na sua presença, que este acabou por cumprir depois de tant aa persistência do Coronel Samba Djaló. Esclarece que tais falsas informações produzidas pelo Tenente Almamo Sanó, não foram feitas no Estado Maior General das Forças Armadas mas sim no Ministério do Interior. Disse que dias depois o Tenente Almamo Sanó compareceu no seu gabinete dizendo-lhe que deveria fazer as cópias das referidas informações a fim de dar conhecimento ao Vice-CEMGFA sobre o que estava a ser preparado, mas que entretanto já tinha entregue os documentos sem fazer fotocópias.
Confrontado com as declarações do Coronel Samba Djaló, o Tenente Almamo Sanó, no que se refere às ordens para a produção de informações falsas, assim como dos dados pessoais de algumas pessoas em como prestaram declarações, afirmando que foram mobilizadas pelo Major Baciro Dabó para participarem no golpe de Estado, respondeu que em nenhum momento chamou o Tenente Almamo para lhe dar ordens nesse sentido, mas sim, como ficou atrás dito, este foi chamado pelo Coronel Samba Djaló no gabinete dele, onde deu as referidas ordens. Assim como em nenhuma circunstância também deu dados pessoais dos ditos elementos ao Tenente Almamo Sanó, e muito menos viu as referidas informações, visto que as mesmas foram produzidas no Ministério do Interior e não no Estado Maior.
A única coisa que sabe é do grupo que foi deter Faustino Imbali. Disse que foi o Batalhão de Asseguramento do Estado Maior, contudo, não sabe precisar dos nomes das pessoas que participaram naquela operação. Disse que só recorda o nome de um dos condutores do referido Batalhão de nome Tino, cujo apelido desconhece.
E mais não disse e nem foi perguntado. Lidas as suas declarações achou conforme e vai assinar.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para constar se lavrou a presente Auto de Inquirição de testemunha que depois de lida e achada conforme vai ser assinado pelos intervenientes processuais.
Drs: A. D., D. M., T. M.S. C., e L.G.
Monha Aié
Nota:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 13.05.010.
Hora: 30: 30mn
Magistrado do Ministério Público: Drs: A. D., D. M. e T. M.S. C.
Técnico de Justiça: L. G.
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: Monha Aié
Filiação: Mbundé Na Aié e Nrani Na Yuié
Natural de (Sector/Região) Bidanda / Região de Tombali
Data de Nascimento: 13.01.1951
Profissão: Lavrador
Domicilio: Bissau-Antula
Cumpridas todas as formalidadees legais a matéria dos autos:
Sobre a matéria dos autos, instado a pronunciar-se o qué que sabe sobre o assassinato de Helder Proença, respondeu que no dia 4 de junho de 2009, cerca das 10 horas da noite, foi chamado pelo telefone pelo o seu superior hierárquico, Coronel Samba Djaló que se encontrava nas novas instalações do Estado Maior. Disse que ao chegar ali viu o Samba junto da porta do gabinete do Chefe de Estado Maior a aguardar da chegada dele, testemunha. Daí este entrou para o gabinete do CEMGFA, que entretanto, ao sair disse-lhe (à testemunha) para aguardar, que o cChefe de Estado Maior, Almirante José Zamora Induta, vai o informar do assunto, ou seja do que está passar. Disse que cerca de 10mn depois foi chamado, digo convidado pelo CEMGFA para se entrar no gabinete deste. Aí, de pé, foi informado pelo CEMGFA que tem informações em como havia um grupo de individuos inclusive o Helder Proença estava a preparar um golpe de Estado. Por isso, como o Helder vinha de Ziguinchor naquele dia, tem que ser preso, tanto assim que já tinha dado instruções nesse sentido, depois retirou-se do gabinete e voltou para a antiga instalações do estado Maior.
Disse que no mesmo dia, cerca das 11 horas foi de novo chamado pelo o Coronel Samba Djaló, onde foi instruido por este no sentido de ir conduzir o Pansau Kwassá da residencia do Helder Proença sito no cruzamento de Guimetal, para o Estado Maior, sem especificar o motivo. Ordem que cumpriu de imediato.
Disse ainda que já na companhia do Coronel Samba Djaló na viatura dele testemunha estava ser conduzida pelo seu motorista de nome Mamadú Seidi, dirigiram-se para a residência do Helder Proença no sentido de constantar as caracteristicas da viatura que o Helder vinha de Dakar para Bissau. Ali, o Coronel Samba vestoriou a aludida viatura, tendo de seguida interpelado o motorista desta viatura, um cidadão de Nacionalidade Senegalês, tendo inclusive falado com ele em lingua francesa. Que após dessa interpelação ao motorista mandou o Pansau Kwassá para o Estado Maior, conduzido sob custódia pelos elementos de policia militar, tendo o Tenente Coronel Samba Djaló, ela testemunha e mais o motorista seguido para Bula, digo, em direcção a Bula.
Que, chegado numa localidade entre João Landim e Bula, o motorista dela testemunha constatou algo estranho quando viu os três corpos (M/N: referia-se aos cadáveres de Helder Proença, Puntchu e do amigo deste) na estrada, tendo reduzido a velocidade da viatura, posteriormente foi ordenado pelo o Samba a estacionar. Que, já no local, viram dois corpos na berma da estrada a direita e o outro corpo a esquerda junto de uma viatura supostamente uma carrinha dupla cabine de côr branca que, têm impressão de que alguém disparou contra esta viatura e os ocupantes. Que depois de ter constatado esta situação voltaram de imediato para Bissau, directamente ao Estado Maior. Que no Estado Maior o Coronel Samba Djaló dirigiu directamente para o gabinete do CEMGFA Almirante José Zamora Induta, tendo-lhe informado da ocorrência. Depois através das orientações do Coronel Samba Djaló, seguiram para os Bombeiros, tendo ali abordado o oficial dia no sentido de irem resgatar os corpos digo, retirar os corpos dos bandidos que se encontravam na estrada entre João Landim e Bula. Que como não havia combustivel, o Tenente Coronel Samba Djaló voltou de novo ao Estado Maior, onde veio com dinheiro para custiar aquisição de combustivel. Após a entrega desta quantia de dinheiro, seguiram em companhia dos Bombeiros para o local onde se encontravam os corpos.
Quando chegaram encontraram dois remorcos (nota: camiões TIR) com os seus respectivos ocupantes a protestarem sobre o ocorrido ou seja dos corpos encontrados nas duas bermas da estrada. O Coronel Samba ordenou a retirada imediata dos individuos que estavam a protestar e com a saida destes os Bombeiros foram ordenados pelo Coronel Samba para retirarem os cadaveres e posto isto, dirigiram-se, isto é, a testemunha com Samba e o motorista mais a equipa dos bombeiros para Bissau e quando chegarm à Chapa de Bissau os Bombeiros continuaram em direcção ao Hospital Simão Mendes e ela (a testemunha) e o Samba dirigiram-se ao Estado Maior General das Forças Armadas, e ali Samba entrou no gabinete do CEMGFA certamente para informar o Chefe do Estado Maior da retirada dos corpos pelos Bombeiros.
A MORTE DE BACIRO DABÓ
Inquirido sobre a morte de Baciro Dabó disse que só teve o conhecimento após o regresso ou seja após a retirada dos três cadaveres, já no Estado Maior General das Forças Armadas pelo Coronel Samba Djaló.
Quanto aos nomes dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, disse que ele não se encontrava em Bissau por falecimento da sua mãe no sul do país e que só regressou na vespra dos acontecimentos em referência ou seja no dia 3 de Junho do ano 2009, razão pela qual não teve acesso a esses mnomes.
Perguntado se sabe ou não do envolvimento do falecido Baciro Dabó na tentativa de golpe de Estado, disse que não sabe, mas que um dia após a morte do Baciro, o Coronel Samba Djaló foi ao seu gabinete pedindo-lhe que preparasse um auto de declração ou seja uma informação que envolvesse o nome do falecido Baciro Dabó como sendo um dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, tendo em conta que este afinal não fazia parte do grupo dos supostos golpistas, o que a testemunha disse ter recusado categoricamente fazer, por entender que essas ordens prendem-se com a preocupação do CEMGFA, Almirante José Zamora Induta para justificar o assassinato do Major Baciro Dabó.
Disse que com a recusa da referida ordem, o Coronel Samba Djaló chamou o Tenente Almamo Sanó, dando-lhe a mesma ordem na sua presença, que este acabou por cumprir depois de tant aa persistência do Coronel Samba Djaló. Esclarece que tais falsas informações produzidas pelo Tenente Almamo Sanó, não foram feitas no Estado Maior General das Forças Armadas mas sim no Ministério do Interior. Disse que dias depois o Tenente Almamo Sanó compareceu no seu gabinete dizendo-lhe que deveria fazer as cópias das referidas informações a fim de dar conhecimento ao Vice-CEMGFA sobre o que estava a ser preparado, mas que entretanto já tinha entregue os documentos sem fazer fotocópias.
Confrontado com as declarações do Coronel Samba Djaló, o Tenente Almamo Sanó, no que se refere às ordens para a produção de informações falsas, assim como dos dados pessoais de algumas pessoas em como prestaram declarações, afirmando que foram mobilizadas pelo Major Baciro Dabó para participarem no golpe de Estado, respondeu que em nenhum momento chamou o Tenente Almamo para lhe dar ordens nesse sentido, mas sim, como ficou atrás dito, este foi chamado pelo Coronel Samba Djaló no gabinete dele, onde deu as referidas ordens. Assim como em nenhuma circunstância também deu dados pessoais dos ditos elementos ao Tenente Almamo Sanó, e muito menos viu as referidas informações, visto que as mesmas foram produzidas no Ministério do Interior e não no Estado Maior.
A única coisa que sabe é do grupo que foi deter Faustino Imbali. Disse que foi o Batalhão de Asseguramento do Estado Maior, contudo, não sabe precisar dos nomes das pessoas que participaram naquela operação. Disse que só recorda o nome de um dos condutores do referido Batalhão de nome Tino, cujo apelido desconhece.
E mais não disse e nem foi perguntado. Lidas as suas declarações achou conforme e vai assinar.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para constar se lavrou a presente Auto de Inquirição de testemunha que depois de lida e achada conforme vai ser assinado pelos intervenientes processuais.
Drs: A. D., D. M., T. M.S. C., e L.G.
Monha Aié
Nota:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
EXCLUSIVO DC: Assassinatos de Helder Proença e Baciro Dabó: O que disse o Almame Sanó?
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 10.05.2010. local: Procuradoria Geral da República
Magistrado do Ministério Público: Drs: A. D., D. M. e T. M.S. C.
Técnico de Justiça: L. G.
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: Almame Sanó
Filiação: Abulai Sanó e de Dhara Djassi
Natural de Sector/região: Bafatá
Data de Nascimento: 23.01.1963
Profissão: Funcionário Publico
Domicilio: Bissau, Plakc-2
Cumpridas todas as formalidadees legais a matéria dos autos:
Sobre a matéria dos autos, disse que numa data que não se recorda foi chamado pelo seu superior hierárquico Manhe Na Aié no seu gabinete de trabalho e quando ali chegou, este lhe disse que havia necessidade de produzir autos de declarações prestados pelos indivíduos cujo conteúdo seria a mobilização destes pelo o falecido Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado. Daí solicitou a presença física desses para o efeito, mas o Sr. Manhe Na Aié disse-lhe que não existem os referidos indivíduos apenas queriam inventar as declarações para justificar o envolvimento do Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado e consequentemente o seu assassinato................................................................................................................................
Perguntado, respondeu que após as informações sobre o assunto em referência, ele pediu os dados, nomeadamente nomes; filiação e residência, que o Sr. Monhe adveriu que os referidos indivíduos inexistentes deviam ser naturais de Biombo porquanto a maioria dos ex-aguentas são de etnia papel e daí ele fez o trabalho conforme a solicitação. Disse ainda que quando foi informado pelo Tenente-coronel Monhe sobre o assunto ele a testemunha (Almame Sanó) tentou saber a proveniência da ordem dessa tarefa mas o Monhe informou lhe que a referida ordem é da autoria do Coronel Samba Djaló, que posteriormente este ultimo lhe confrontava directamente abordando-lhe sobre o assunto e inclusive tiveram discussões azedas entre ele a testemunha e Samba a frente do Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai............................
Disse que quando foi abordado pelo Sr. Monhe sobre assunto em referência, pediu a este no sentido de fazer chegar essas infomações ao Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai, visto que que não concordava com certas atitudes do Vice-Almirante José Zamora Induta razão pela qual pediu que as mesmas chegassem ao conhecimento do seu Vice.
Nota:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO
TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 10.05.2010. local: Procuradoria Geral da República
Magistrado do Ministério Público: Drs: A. D., D. M. e T. M.S. C.
Técnico de Justiça: L. G.
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: Almame Sanó
Filiação: Abulai Sanó e de Dhara Djassi
Natural de Sector/região: Bafatá
Data de Nascimento: 23.01.1963
Profissão: Funcionário Publico
Domicilio: Bissau, Plakc-2
Cumpridas todas as formalidadees legais a matéria dos autos:
Sobre a matéria dos autos, disse que numa data que não se recorda foi chamado pelo seu superior hierárquico Manhe Na Aié no seu gabinete de trabalho e quando ali chegou, este lhe disse que havia necessidade de produzir autos de declarações prestados pelos indivíduos cujo conteúdo seria a mobilização destes pelo o falecido Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado. Daí solicitou a presença física desses para o efeito, mas o Sr. Manhe Na Aié disse-lhe que não existem os referidos indivíduos apenas queriam inventar as declarações para justificar o envolvimento do Baciro Dabo na tentativa de golpe de Estado e consequentemente o seu assassinato................................................................................................................................
Perguntado, respondeu que após as informações sobre o assunto em referência, ele pediu os dados, nomeadamente nomes; filiação e residência, que o Sr. Monhe adveriu que os referidos indivíduos inexistentes deviam ser naturais de Biombo porquanto a maioria dos ex-aguentas são de etnia papel e daí ele fez o trabalho conforme a solicitação. Disse ainda que quando foi informado pelo Tenente-coronel Monhe sobre o assunto ele a testemunha (Almame Sanó) tentou saber a proveniência da ordem dessa tarefa mas o Monhe informou lhe que a referida ordem é da autoria do Coronel Samba Djaló, que posteriormente este ultimo lhe confrontava directamente abordando-lhe sobre o assunto e inclusive tiveram discussões azedas entre ele a testemunha e Samba a frente do Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai............................
Disse que quando foi abordado pelo Sr. Monhe sobre assunto em referência, pediu a este no sentido de fazer chegar essas infomações ao Vice-Chefe de Estado Maior António Indjai, visto que que não concordava com certas atitudes do Vice-Almirante José Zamora Induta razão pela qual pediu que as mesmas chegassem ao conhecimento do seu Vice.
Nota:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
EXCLUSIVO DC: Assassinatos de Helder Proença e Baciro Dabó: O que disse o Samba Djaló?
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 04.05.2010
Magistrado do Ministério Público: Drs: Alderto Djedjo(1), Domingos Martins e Telma Maria de Sá Correia, respectivamente, P.R., D.P.R. e D.P.R.
Técnico de Justiça: Luciano Graça
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: SAMBA DJALÓ
Filiação: Mussá Djaló e de Malada Djaló
Naturalidade: Sector de Farim Região de Oio
Data de nascimento: 14.01.1954
Profissão: Piloto Aviador Civil
Local de trabalho: EMGFA
Entidade Patronal: EMGFA
Domicilio: Bissau Cupelum de Baixo
Bilhete de identidade nº 155607
Cumpridas todas as formalidades legais nos do artº 122 nº2 al)c, isto é, prestou juramento em como as suas declarações só serão a verdade dos factos que tem conhecimento e ainda acrescenta que as mesmas serão incontestáveis pelo seu superior hierárquico na pessoa do Sr. Almirante José Zamora Induta.
Sobre a matéria dos autos, disse que um dia desses mas que não se recorda a data, estando no seu gabinete de trabalho na Direcção Geral dos Serviços de Informação de Estado no Ministério do Interior, reunindo com o seu ESTAFF, foi chamado pelo telefone pelo seu superior hierárquico Almirante José Zamora Induta que lhe perguntou onde se encontrava e ele lhe respondeu que se encontrava no seu gabinete de trabalho no Ministério do Interior numa reunião com os seus oficiais (os seus colaboradores), e logo este lhe pediu que suspendesse a reunião e deslocasse ao Estado Maior para ir ter com ele. Sem comentar com os seus abandonou e dirigiu-se ao Estado Maior, e ele o Chefe de Estado Maior encontrava-se no seu gabinete juntamente com o Pansau N’Tchama, sem responder os cumprimentos militar dirigido a ele (CEMGFA), erguntou-lhe sobre o que se passava no País, e ele declarante (Samba Djaló) ficou alguns minutos sem responder e depois respondeu ao Chefe de Estado Maior que na verdade não sabia do que se passava no País, mas só que podia lhe garantir no ponto de vista de segurança, não havia nada que pudesse comprometer a estabilidade do País segundo as informações recebidas nas últimas 48 horas. E de imediato o telefone do Sr. Pansau chamou ou tocou e viu este último a fazer um sinal ao CEMGFA sobre a referida chamada fois assim o CEMGFA pegou num pequeno aparelho que tinha sobre a mesa e Pansau pressionou no teclado que permitiu que todos os presentes ouvissem em voz alta a voz do falecido Helder Proença, e este último perguntou ao Pansau se os jovens estariam prontos e firmes para o comprimento da nobre missão, sem comentários, o Pansau respondeu afirmativamente. Por outro lado o Pansau perguntou ao Helder a data do seu regresso a Bissau e este por sua vez respondeu ao Pansau que deve ficar tranquilo porque ele já fez os seus contactos, nomeadamente contactou o seu amigo de Burquina Faso, da Guiné-Conacry e do Senegal, que o Helder se encontrava a 400km de Dakar.
(...)
Disse que, o CEMGFA perguntou-lhe qual é o comentário que faria sobre a conversa tida entre o Helder e o Pansau, tendo em conta que a própria testemunha (Samba Djaló) tinha dito que não havia nada que pudesse pôr em causa a segurança do Estado, visto que a testemunha escutou muito bem a conversa tida entre os dois, se o Pansau não fosse o elemento fiel ao CEMGFA, o que poderia acontecer nas próximas horas e ele por sua vez respondeu que vinha acumular por sua vez as duas funções, de Director Geral adjunto de Serviço de Informação de Estado e ao mesmo tempo chefe da Divisão de Informação e Segurança do Estado Maior General das Forças Armadas e a única resposta que se pode dar no momento é no sentido que o CEMGFA permita-o contactar o seu adjunto Sr. Tenente Monha na Aié para este fornecer-lhe alguns dados caso o tiver.
Entretanto, o CEMGFA fo ainda mais longe nas suas exigências perguntando à testemunha se faz sentido ter um chefe segurança de Estado deste género que não consegue descobri a tempo o segredo de Estado. A testemunha (Samba Djaló) retorquiu então, perguntando ao CEMGFA como é que o Helder Proença conseguiu ter tanta confiança no Pansau até ao ponto de confiar-lhe tamanha operação de tentativa de golpe de Estado e este respondeu-lhe dando ordem de desmantelar o referido golpe e por conseguinte entregar os nomes dos golpistas, caso contrário fecharia as portas da Divisão de Informação de Segurança Militar (DINFOSEMIL).
Disse que após a conversa abandonou o local e voltou para o Ministério do Interior para continuar o seu serviço. Disse que no mesmo dia, por volta das 20 horas, foi novamente convocado pelo CEMGFA para comparecer com a máxima urgência no gabinete deste, quando e que quando lá chegou encontrou o CEMGFA, o vice-CEMGFA (António Indjai) e o Pansau, e foi informado que o Helder iria ligar novamente ao Pansau, e que seria urgente pensar a forma como colmatar a referida situação, porque o País não pode continuar assim.
Após as informações do CEMGFA, o vice-CEMGFA pediu o uso da palavra e sugeriu que, uma vez que o Helder estava em permanente contacto com o Pansau, podiam aguardar a sua chegada e encontrar a forma de o prender juntamente com os seus parceiros, uma vez que têm na posse deles (CEMGFA ou o Staff do Estado Maior) dinheiro investido para o efeito que serviria como prova de tentativa de alteração de Estado de Direito, mas o CEMGFA recusou a sugestão do seu vice e disse o seguinte: “A detenção do Helder poderá trazer, ou seja, culminará com a reacção da Liga (dos Direitos Humanos) que provavelmente irá ao Estado Maior e assim como a sociedade civl e os media começarão a radiodifundir disparates, inclusive as organizações internacionais começarão a lhes perturbar e no prazo de dois ou três dias o Helder começaria a passear na praça pública”.
Na mesma ocasião, usou da palavra a testemunha (Samba Djaló) para dizer ao CEMGFA que com as gravações das conversas entre o Helder e o Pansau, e ainda com o número de telemóvel que ele usou para contactar o Pansau a partir de Dakar, nunca será fácil alguém ignorar que realmente havia tentativa de um golpe de Estado. Disse ainda que não sabe se o vice-CEMGFA Major General António Indjai se recorda que naquele dia o CEMGFA disse que o Baciro Dabó não escaparia o barco do Helder, acrescentando o Baciro Dabó é um político falso e perturbador, e que tudo faria para que os dois desaparecessem no cenário político guineense.
Disse que, numa data que não está a precisar, o vice-CEMGFA foi encontrar-se com o Faustino Imbali na ponta Zé e o CEMGFA mandou chamá-lo para o seu gabinete, pedindo-lhe a selecção de homens fortes e capazes de trazerem resultados satisfatórios, na realização da operação na residência de Baciro Dabó, na medida em que a situação, digo, o caso de Helder Proença já está resolvido visto que o Pansau N’Tchama ficou incumbido de o resolver na qualidade de militar e operacional que ele é.
Disse que respondeu ao CEMGFA que não podia encontrar os homens para a referida operação, uma vez que ele é DG adjunto dos SIE, e que o major Baciro Dabó é muito conhecido no Ministério do Interior. Dito isto, o CEMGFA sugeriu-lhe que ele (Samba Djaló) seleccionasse junto da sua divisão os homens para o cumprimento desta missão, o que ele testemunha refutou alegando não ter ainda familiarizado com o pessoal da divisão, e que o seu adjunto estava ausente de Bissau mas no Sul do País. De seguida, foi expulso pelo CEMGFA do seu gabinete. Disse que ao sair do gabinete ouviu o Pansau dizer ao CEMGFA que este não se devia preocupar, porque assim que terminasse as operações que tinham a ver com o Helder, passaria imediatamente a tratar daquela (do Baciro). Ouviu também o Pansau dizer ao CEMGFA que sempre lhe dizia que a testemunha (o Samba) não dispunha de homens mas apenas de mulheres.
Disse que após o regresso do vice-CEMGFA da reunião com o Faustino Imbali, suspeito nos presentes autos, na ponta Zé, o Pansau convidou-o (o Samba) a entrar de de novo no gabinete deste, a mando deste último, para poder presenciar os esclarecimentos sobre os factos do referido encontro.
Sobre as informações do vice-CEMGFA acerca do encontro supracitado, ficou a saber que o Coronel Antero João Correia também faz parte do grupo que estava a preparar a alteração do Estado de Direito, e que a partir dessas informações ordenou a detenção do coronel, ou seja, de Antero João Correia, no dia 05 de junho do ano 2009.
Na continuação do seu depoimento (o Samba) disse ter a certeza absoluta de que essas suas declarações seriam confirmadas pelo senhor Pansau, isto é, se for confrontado com as mesmas.
Sobre a missão, digo, encontro entre o vice-CEMGFA e o Faustino Imbali, António Indjai entregou a caneta, ou seja, uma caneta de técnica operativa que dispunha de imagens e vozes gravadas durante o referido encontro, que as imagens não eram de boa qualidade e as vozes também não eram de qualidades melhor, mas que com o tratamento ficou melhor, que as mesmas foram entregues ao Governo e ao Ministério Público.
Terminado o encontro, ele, a testemunha, pediu ao CEMGFA autorização para se deslocar a sua casa mas este só lhe permitiu ausentar-se trinta minutos e que ao sair do gabinete do CEMGFA encontrou-se com o seu adjunto o Tenente Coronel Monhe Na Aié e que de imediato informou a este de que estava em curso uma operação, mas que seria melhor que entrasse em contacto com o CEMGFA para obtenção de melhores informações. Dali, abandonou o Estado Maior e dirigiu-se a LENOX de Luanda e tomou algumas bebidas frescas para refrescar a memória e de seguida foi passear pela cidade de Bissau para relaxar.
Disse, para resumir e concluir as suas declarações, querer reafirmar que os assassinatos de Helder Proença e Baciro Dabó foram ordenados pelo ex-Capitão de Mar e Guerra e actual Almirante Zamora Induta, e o executor ou seja, o autor material dos referidos assassinatos é o Sr. Pansau N’Tchama, que nesse momento se encontra em Portugal a frequentar um curso.
Instado a pronunciar-se sobre as pessoas que estavam envolvidas nos referidos assassinatos, disse só saber do Sr. Pansau N’Tchama.
Diqqe ainda que três dias depois dos acontecimentos foi convocado pelo CEMGFA, que lhe pediu que fizesse tudo o que era possível para envolver o falecido Baciro Dabó na lista do grupo das pessoas que estavam a preparar a intentona, tendo em conta que o nome deste (Baciro Dabó) não figurava da lista. O CEMGFA informou-o que o envolvimento do nome de Baciro Dabó no grupo seria fácil porquanto o irmão mais velho deste é um funcionário das Alfândegas e entregou seis AK-M e um certo número de pistolas, de que não se recorda, à Direcção de armamento do Ministério do Interior.
Quanto à ordem dada pelo CEMGFA, no sentido de envolver o nome do Baciro Dabó no grupo, disse que houve uma longa discussão entre a testemunha (Samba) e o CEMGFA, e por último concordou e prometendo a este que iria tentar encontrar uma saída junto com o seu Adjunto Tenente Coronel Monhe Na Aié. Depois, a testemunha telefonou ao Monhe para lhe encontrar nas novas instalações do Estado Maior, e com a sua chegada informou-lhe das preocupações do CEMGFA sobre a forma de envolver Baciro no grupo. Ficaram os dois durante muito tempo a pensar numa solução e, de repente, o Adjunto lhe falou do nome de Almame Sanó que é Tenente e que pertence aos Serviços de Informação do Estado Maior General, tendo a testemunha pedido ao seu Adjunto que o mandasse chamar (ao Almame) com carácter de urgência. Poucos minutos depois o Tenente compareceu e foi informado sobre o assunto, e este por sua vez disse a que a missão era difícil, mas tratando-se de um assunto de carácter nacional vai tentar produzir duas informações com datas diferentes denunciando Baciro Dabó na mobilização de um ex-aguenta cujo nome não se recorda, para tomar parte num golpe de Estado a ter lugar na primeira semana de junho. Isto é, nunca houve nenhum contacto do falecido Baciro Dabó com o dito agente e ex-aguenta.
Inquirido a pronunciar o porquê da não denúncia destes factos anteriormente e só agora, responde (o Samba) que na altura estava em cumprimento da ordem do seu superior hierárquico o Chefe de Estado Maior Almirante José Zamora Induta. Instado, se sob as ordens deste não podia de forma alguma revelar esses factos na altura, respondeu fazendo alusão de que estamos num País em que estamos.
Questionado, respondeu que na realidade havia tentativa de golpe de Estado, das provas documentais que dispõe, mas que infelizmente não se encontra na sua posse, dá-lhe a garantia de afirmar que havia tentativa de golpe de Estado, disse ainda que dispõe além das informações obtidas através do CEMGFA, ele tinha informações não confirmadas, razão pela qual não quer revelar as suas fontes.
Para concluir, disse que numa das conversas que tiveram entre ele testemunha e o vice-CEMGFA, António Indjai, ficou a saber que graças à intervenção deste último, o Faustino Imbali não foi baleado pelo Capitão Pansau N’Tchama.
Para constar se lavrou o presente auto deInquirição de Testemunha que depois de lido e achado conforme vai ser assindao pelos intervenientes processuais:
Assinaram:
A Testemunha: Sr. Samba Djaló;
Os Magistrados do Ministério Público - Drs. Alderto Djedjo, Domingos Martins e Telma Maria de Sá Correia;
O Técnico de Justiça: Luciano Graça
Notas:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
SERVIÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU
AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA(*)
Data: 04.05.2010
Magistrado do Ministério Público: Drs: Alderto Djedjo(1), Domingos Martins e Telma Maria de Sá Correia, respectivamente, P.R., D.P.R. e D.P.R.
Técnico de Justiça: Luciano Graça
Iniciado o acto, a testemunha foi explicado dos direitos e deveres que lhe assiste, previstos nos artº 122 do CCP, aos costumes quanto ao suspeito disse não ser família, nem amigo e não possuir qualquer ligação de parentesco.
Seguidamente a testemunha identificou-se da seguinte forma:
Nome: SAMBA DJALÓ
Filiação: Mussá Djaló e de Malada Djaló
Naturalidade: Sector de Farim Região de Oio
Data de nascimento: 14.01.1954
Profissão: Piloto Aviador Civil
Local de trabalho: EMGFA
Entidade Patronal: EMGFA
Domicilio: Bissau Cupelum de Baixo
Bilhete de identidade nº 155607
Cumpridas todas as formalidades legais nos do artº 122 nº2 al)c, isto é, prestou juramento em como as suas declarações só serão a verdade dos factos que tem conhecimento e ainda acrescenta que as mesmas serão incontestáveis pelo seu superior hierárquico na pessoa do Sr. Almirante José Zamora Induta.
Sobre a matéria dos autos, disse que um dia desses mas que não se recorda a data, estando no seu gabinete de trabalho na Direcção Geral dos Serviços de Informação de Estado no Ministério do Interior, reunindo com o seu ESTAFF, foi chamado pelo telefone pelo seu superior hierárquico Almirante José Zamora Induta que lhe perguntou onde se encontrava e ele lhe respondeu que se encontrava no seu gabinete de trabalho no Ministério do Interior numa reunião com os seus oficiais (os seus colaboradores), e logo este lhe pediu que suspendesse a reunião e deslocasse ao Estado Maior para ir ter com ele. Sem comentar com os seus abandonou e dirigiu-se ao Estado Maior, e ele o Chefe de Estado Maior encontrava-se no seu gabinete juntamente com o Pansau N’Tchama, sem responder os cumprimentos militar dirigido a ele (CEMGFA), erguntou-lhe sobre o que se passava no País, e ele declarante (Samba Djaló) ficou alguns minutos sem responder e depois respondeu ao Chefe de Estado Maior que na verdade não sabia do que se passava no País, mas só que podia lhe garantir no ponto de vista de segurança, não havia nada que pudesse comprometer a estabilidade do País segundo as informações recebidas nas últimas 48 horas. E de imediato o telefone do Sr. Pansau chamou ou tocou e viu este último a fazer um sinal ao CEMGFA sobre a referida chamada fois assim o CEMGFA pegou num pequeno aparelho que tinha sobre a mesa e Pansau pressionou no teclado que permitiu que todos os presentes ouvissem em voz alta a voz do falecido Helder Proença, e este último perguntou ao Pansau se os jovens estariam prontos e firmes para o comprimento da nobre missão, sem comentários, o Pansau respondeu afirmativamente. Por outro lado o Pansau perguntou ao Helder a data do seu regresso a Bissau e este por sua vez respondeu ao Pansau que deve ficar tranquilo porque ele já fez os seus contactos, nomeadamente contactou o seu amigo de Burquina Faso, da Guiné-Conacry e do Senegal, que o Helder se encontrava a 400km de Dakar.
(...)
Disse que, o CEMGFA perguntou-lhe qual é o comentário que faria sobre a conversa tida entre o Helder e o Pansau, tendo em conta que a própria testemunha (Samba Djaló) tinha dito que não havia nada que pudesse pôr em causa a segurança do Estado, visto que a testemunha escutou muito bem a conversa tida entre os dois, se o Pansau não fosse o elemento fiel ao CEMGFA, o que poderia acontecer nas próximas horas e ele por sua vez respondeu que vinha acumular por sua vez as duas funções, de Director Geral adjunto de Serviço de Informação de Estado e ao mesmo tempo chefe da Divisão de Informação e Segurança do Estado Maior General das Forças Armadas e a única resposta que se pode dar no momento é no sentido que o CEMGFA permita-o contactar o seu adjunto Sr. Tenente Monha na Aié para este fornecer-lhe alguns dados caso o tiver.
Entretanto, o CEMGFA fo ainda mais longe nas suas exigências perguntando à testemunha se faz sentido ter um chefe segurança de Estado deste género que não consegue descobri a tempo o segredo de Estado. A testemunha (Samba Djaló) retorquiu então, perguntando ao CEMGFA como é que o Helder Proença conseguiu ter tanta confiança no Pansau até ao ponto de confiar-lhe tamanha operação de tentativa de golpe de Estado e este respondeu-lhe dando ordem de desmantelar o referido golpe e por conseguinte entregar os nomes dos golpistas, caso contrário fecharia as portas da Divisão de Informação de Segurança Militar (DINFOSEMIL).
Disse que após a conversa abandonou o local e voltou para o Ministério do Interior para continuar o seu serviço. Disse que no mesmo dia, por volta das 20 horas, foi novamente convocado pelo CEMGFA para comparecer com a máxima urgência no gabinete deste, quando e que quando lá chegou encontrou o CEMGFA, o vice-CEMGFA (António Indjai) e o Pansau, e foi informado que o Helder iria ligar novamente ao Pansau, e que seria urgente pensar a forma como colmatar a referida situação, porque o País não pode continuar assim.
Após as informações do CEMGFA, o vice-CEMGFA pediu o uso da palavra e sugeriu que, uma vez que o Helder estava em permanente contacto com o Pansau, podiam aguardar a sua chegada e encontrar a forma de o prender juntamente com os seus parceiros, uma vez que têm na posse deles (CEMGFA ou o Staff do Estado Maior) dinheiro investido para o efeito que serviria como prova de tentativa de alteração de Estado de Direito, mas o CEMGFA recusou a sugestão do seu vice e disse o seguinte: “A detenção do Helder poderá trazer, ou seja, culminará com a reacção da Liga (dos Direitos Humanos) que provavelmente irá ao Estado Maior e assim como a sociedade civl e os media começarão a radiodifundir disparates, inclusive as organizações internacionais começarão a lhes perturbar e no prazo de dois ou três dias o Helder começaria a passear na praça pública”.
Na mesma ocasião, usou da palavra a testemunha (Samba Djaló) para dizer ao CEMGFA que com as gravações das conversas entre o Helder e o Pansau, e ainda com o número de telemóvel que ele usou para contactar o Pansau a partir de Dakar, nunca será fácil alguém ignorar que realmente havia tentativa de um golpe de Estado. Disse ainda que não sabe se o vice-CEMGFA Major General António Indjai se recorda que naquele dia o CEMGFA disse que o Baciro Dabó não escaparia o barco do Helder, acrescentando o Baciro Dabó é um político falso e perturbador, e que tudo faria para que os dois desaparecessem no cenário político guineense.
Disse que, numa data que não está a precisar, o vice-CEMGFA foi encontrar-se com o Faustino Imbali na ponta Zé e o CEMGFA mandou chamá-lo para o seu gabinete, pedindo-lhe a selecção de homens fortes e capazes de trazerem resultados satisfatórios, na realização da operação na residência de Baciro Dabó, na medida em que a situação, digo, o caso de Helder Proença já está resolvido visto que o Pansau N’Tchama ficou incumbido de o resolver na qualidade de militar e operacional que ele é.
Disse que respondeu ao CEMGFA que não podia encontrar os homens para a referida operação, uma vez que ele é DG adjunto dos SIE, e que o major Baciro Dabó é muito conhecido no Ministério do Interior. Dito isto, o CEMGFA sugeriu-lhe que ele (Samba Djaló) seleccionasse junto da sua divisão os homens para o cumprimento desta missão, o que ele testemunha refutou alegando não ter ainda familiarizado com o pessoal da divisão, e que o seu adjunto estava ausente de Bissau mas no Sul do País. De seguida, foi expulso pelo CEMGFA do seu gabinete. Disse que ao sair do gabinete ouviu o Pansau dizer ao CEMGFA que este não se devia preocupar, porque assim que terminasse as operações que tinham a ver com o Helder, passaria imediatamente a tratar daquela (do Baciro). Ouviu também o Pansau dizer ao CEMGFA que sempre lhe dizia que a testemunha (o Samba) não dispunha de homens mas apenas de mulheres.
Disse que após o regresso do vice-CEMGFA da reunião com o Faustino Imbali, suspeito nos presentes autos, na ponta Zé, o Pansau convidou-o (o Samba) a entrar de de novo no gabinete deste, a mando deste último, para poder presenciar os esclarecimentos sobre os factos do referido encontro.
Sobre as informações do vice-CEMGFA acerca do encontro supracitado, ficou a saber que o Coronel Antero João Correia também faz parte do grupo que estava a preparar a alteração do Estado de Direito, e que a partir dessas informações ordenou a detenção do coronel, ou seja, de Antero João Correia, no dia 05 de junho do ano 2009.
Na continuação do seu depoimento (o Samba) disse ter a certeza absoluta de que essas suas declarações seriam confirmadas pelo senhor Pansau, isto é, se for confrontado com as mesmas.
Sobre a missão, digo, encontro entre o vice-CEMGFA e o Faustino Imbali, António Indjai entregou a caneta, ou seja, uma caneta de técnica operativa que dispunha de imagens e vozes gravadas durante o referido encontro, que as imagens não eram de boa qualidade e as vozes também não eram de qualidades melhor, mas que com o tratamento ficou melhor, que as mesmas foram entregues ao Governo e ao Ministério Público.
Terminado o encontro, ele, a testemunha, pediu ao CEMGFA autorização para se deslocar a sua casa mas este só lhe permitiu ausentar-se trinta minutos e que ao sair do gabinete do CEMGFA encontrou-se com o seu adjunto o Tenente Coronel Monhe Na Aié e que de imediato informou a este de que estava em curso uma operação, mas que seria melhor que entrasse em contacto com o CEMGFA para obtenção de melhores informações. Dali, abandonou o Estado Maior e dirigiu-se a LENOX de Luanda e tomou algumas bebidas frescas para refrescar a memória e de seguida foi passear pela cidade de Bissau para relaxar.
Disse, para resumir e concluir as suas declarações, querer reafirmar que os assassinatos de Helder Proença e Baciro Dabó foram ordenados pelo ex-Capitão de Mar e Guerra e actual Almirante Zamora Induta, e o executor ou seja, o autor material dos referidos assassinatos é o Sr. Pansau N’Tchama, que nesse momento se encontra em Portugal a frequentar um curso.
Instado a pronunciar-se sobre as pessoas que estavam envolvidas nos referidos assassinatos, disse só saber do Sr. Pansau N’Tchama.
Diqqe ainda que três dias depois dos acontecimentos foi convocado pelo CEMGFA, que lhe pediu que fizesse tudo o que era possível para envolver o falecido Baciro Dabó na lista do grupo das pessoas que estavam a preparar a intentona, tendo em conta que o nome deste (Baciro Dabó) não figurava da lista. O CEMGFA informou-o que o envolvimento do nome de Baciro Dabó no grupo seria fácil porquanto o irmão mais velho deste é um funcionário das Alfândegas e entregou seis AK-M e um certo número de pistolas, de que não se recorda, à Direcção de armamento do Ministério do Interior.
Quanto à ordem dada pelo CEMGFA, no sentido de envolver o nome do Baciro Dabó no grupo, disse que houve uma longa discussão entre a testemunha (Samba) e o CEMGFA, e por último concordou e prometendo a este que iria tentar encontrar uma saída junto com o seu Adjunto Tenente Coronel Monhe Na Aié. Depois, a testemunha telefonou ao Monhe para lhe encontrar nas novas instalações do Estado Maior, e com a sua chegada informou-lhe das preocupações do CEMGFA sobre a forma de envolver Baciro no grupo. Ficaram os dois durante muito tempo a pensar numa solução e, de repente, o Adjunto lhe falou do nome de Almame Sanó que é Tenente e que pertence aos Serviços de Informação do Estado Maior General, tendo a testemunha pedido ao seu Adjunto que o mandasse chamar (ao Almame) com carácter de urgência. Poucos minutos depois o Tenente compareceu e foi informado sobre o assunto, e este por sua vez disse a que a missão era difícil, mas tratando-se de um assunto de carácter nacional vai tentar produzir duas informações com datas diferentes denunciando Baciro Dabó na mobilização de um ex-aguenta cujo nome não se recorda, para tomar parte num golpe de Estado a ter lugar na primeira semana de junho. Isto é, nunca houve nenhum contacto do falecido Baciro Dabó com o dito agente e ex-aguenta.
Inquirido a pronunciar o porquê da não denúncia destes factos anteriormente e só agora, responde (o Samba) que na altura estava em cumprimento da ordem do seu superior hierárquico o Chefe de Estado Maior Almirante José Zamora Induta. Instado, se sob as ordens deste não podia de forma alguma revelar esses factos na altura, respondeu fazendo alusão de que estamos num País em que estamos.
Questionado, respondeu que na realidade havia tentativa de golpe de Estado, das provas documentais que dispõe, mas que infelizmente não se encontra na sua posse, dá-lhe a garantia de afirmar que havia tentativa de golpe de Estado, disse ainda que dispõe além das informações obtidas através do CEMGFA, ele tinha informações não confirmadas, razão pela qual não quer revelar as suas fontes.
Para concluir, disse que numa das conversas que tiveram entre ele testemunha e o vice-CEMGFA, António Indjai, ficou a saber que graças à intervenção deste último, o Faustino Imbali não foi baleado pelo Capitão Pansau N’Tchama.
Para constar se lavrou o presente auto deInquirição de Testemunha que depois de lido e achado conforme vai ser assindao pelos intervenientes processuais:
Assinaram:
A Testemunha: Sr. Samba Djaló;
Os Magistrados do Ministério Público - Drs. Alderto Djedjo, Domingos Martins e Telma Maria de Sá Correia;
O Técnico de Justiça: Luciano Graça
Notas:
(*) O texto está escrito tal como vem no Auto de Inquirição de Testemunha. AAS
Advertência DC: o documento a ser publicado HOJE, fará tremer e saltar todo o Ministério Público!
- Dois altos oficiais das forças armadas, apresentaram-se no gabinete do Presidente da República, Malam Bacai Sanha, com uma junta médica intercedendo para que Zamora Induta saísse do País. O PR mostro a sua discordância... AAS
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
EXCLUSIVO: Ministério Público permite que Zamora Induta se ausente do País quando entender
O Ministério Público proferiu, hoje, a sua decisão, dando a Zamora Induta e a Samba Djaló a possibilidade de abandonarem o País se assim o entenderem, dizendo que o ex-CEMGFA "é um mero declarante e não suspeito".
Em declarações ao DC, Abdu Mané mostrou-se surpreendido e disse que agora cabe "fazer uma rrclamação" para o PGR enquanto superior hierárquico do MP, não descartando, igualmente a entrada de um pedido para que, tanto Zamora como Samba possam ser constituídos arguidos". AAS
Em declarações ao DC, Abdu Mané mostrou-se surpreendido e disse que agora cabe "fazer uma rrclamação" para o PGR enquanto superior hierárquico do MP, não descartando, igualmente a entrada de um pedido para que, tanto Zamora como Samba possam ser constituídos arguidos". AAS
Subscrever:
Mensagens (Atom)