FFGB vs SECJD
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Aly,
Sobre o assunto da FFGB, enquanto conhecedor da matéria (como te fiz ver), esclareço o seguinte:
Demitir, exonerar, despedir...contratar (antónimo), assim:
Quem contratou o Paulo Torres foi exclusivamente a Secretaria de Estado da Cultura, Juventude e Desportos. Ou seja: existe um contrato de prestação de serviço como seleccionador nacional da Guiné-Bissau até Dezembro de 2016, entre a SECJD e o Paulo Torres. Paulo apenas presta serviços na FFGB.
Quem paga é a SECJD.
Supostamente, para DEMITIR é necessário CONTRATAR. Quem escolhe e indica é exclusivamente a FFGB.
Um abraço, nas próximas horas, envio-te a cópia do contrato."