«
O impugnante, ao fundamentar a sua impugnação com o processo-crime contra o candidato, que corre nos tribunais, em que o delegado titular do processo no exercício legal da sua competência constituiu suspeito, significa que ele próprio reconhece competência processual, neste caso ao referido delegado do Ministério Público, tornando-se assim o Procurador-geral da República ilegítimo para impugnar a proposta de candidatura às Presidenciais, apresentada pelo PAIGC», lê-se no acórdão do STJ.