O Tribunal Regional de Bissau notificou o PAIGC da providência cautelar da suspensão da deliberação do VIII Congresso Ordinário na parte referente a eleição dos membros do Comité Central, Bureau Político e Conselho Nacional de Jurisdição por
violação dos Estatutos do Partido e do Regulamento Eleitoral no que concerne ao procedimento e as quotas de composição dos referidos órgãos.
Nós termos da lei, o PAIGC
fica impedido de executar a deliberação em causa até que o Tribunal venha a decidir a providência cautelar. De referir que
a providência cautelar não abrange a eleição do Presidente do Partido nem dos respectivos Vice-Presidentes. AAS