Um despacho do EMGFA traz o seguinte teor:
"
Doravante, todas as deslocações de oficiais (militares e de segurança) para além de Safim (diga-se corda de Safim) carece de autorização superior - do Ministro do Interior em casos de agentes de segurança ou do Ministro de Defesa em casos de militares."
Será que o Injai também é abrangido por este despacho? Parece que não... AAS