quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Direito de Resposta


"Caríssimo Aly,

Só se deve falar das coisas que se conhece. Das coisas que não se conhece, deve-se manter calado. Muita gente fala do que não sabe e não conhece. Isto a propósito do email sobre "E as crianças, Senhor?" (http://ditaduradoconsenso.blogspot.pt/2012/08/e-as-criancas-senhor.html) de 2 de Agosto de 2012, que se ajusta, perfeitamente, nessa máxima.

A pessoa, que não está identificada, confunde a Conservatória do Registo Civil com o Cartório Notarial. O registo civil de nascimento, óbito, casamento, perfilhação, têm lugar nas Conservatórias dos Registos Civis. E, para que se saiba, o Ministério da Justiça, no âmbito do Plano Nacional de Registo Civil (que se trata de erradicar o sub registo civil de nascimento no País) desconcentrou as Conservatórias do Registo Civil de Nascimento, criando 8 Conservatórias Regionais, uma em cada Região e mais duas Conservatórias de Registo Civil de Nascimento em Bissau: Bairro d'Ajuda e Santa. Formou Conservadores do Registo Civil, sendo cada Conservador responsável por cada uma das Conservatórias. O registo civil de nascimento não se faz no Cartório Notarial.

Além disso, não há nenhuma designação, no Ministério da Justiça, de "notário de Identificação Civil de Bissau". O que existe é uma Direcção Geral de Identificação Civil, Registos e Notariado, nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Justiça. É esta Direcção a responsável pelo registo civil de nascimento. O registo de nascimento de crianças dos 0 aos 7 anos de idade estão isentos de pagamentos de qualquer emolumentos, inclusivé da cédula de nascimento.

A cédula de nascimento contém, apenas, informação do livro de registo de alguém, do ano de registo e do número da folha desse mesmo registo; não se confunde com o registo em si, como se depreende do email. Nenhum funcionário, e nem o Director Geral de Identificação Civil, Registos e Notariado, tem competência para invalidar uma cédula pessoal. O que se passa é o seguinte: a UNICEF, parceira do Ministério da Justiça, financiou a apartir de 2000 as campanhas de registo das crianças, recrutando jovens para fazer essas campanhas, mediante formação para o efeito.

Alguns registos não foram elaborados correctamente:

Contém borrões, que deviam ser salvaguardados e não foram; nomes mal escirtos, por exemplo Cérgio em vez de Sérgio; ausência de assinatura de quem declara o registo e às vezes do próprio funcionário. Perante as situações atrás referidas, o Código do Registo Civil prevê formas de suprimento, que pode ser por via judicial ou administrativa. Este último ocorre nos casos de Cérgio em vez de Sérgio, porque se trata de erro de grafia, ou nos casos de duplicação de registos, que actualmente é frequente, em que o Director Geral tem competência para dar sem efeito o registo posterior; o registo anterior prevalece sobre o posterior.

O suprimento judicial tem lugar nos casos da falsidade das declarações sobre os dados de identificação pessoal do registado. Mesmo assim, o Director Geral, por ofício, requer ao Ministério Público que promova a acção de anulação do registo, que só terá lugar com a sentença judicial transitado em julgado. A decisão judicial é comunicada a Conservatória onde o registo foi feito, para efeitos de cancelamento. Cancelado o registo, o interessado pode, então, fazer o registo com os dados de identificação que correspondem à verdade.

É o que se passa a nível do registo civil de nascimento. É gratuíto e é um exagero afirmar que todos os livros da campanha de 2000 estão com borões. Só fala assim quem não sabe. Muitos registos das campanhas, a maior parte, foram feitas correctamente. Tive opotunidade de esclarecer tudo na Rádio Nacional, no que se refere as campanhas de registo de crianças financiadas pela UNICEF.O que o Ministério da Justiça pretende é que os documentos emitidos pelos seus serviços sejam válidos à vista de todos.

Portanto, meu caro Aly, cumpre-me, enquanto Director Geral prestar este esclarecimento, por ser de interesse geral e informativo, não tendo nada a ver com "Tudo isto é ... a transição". Assim, agradeço a publicação.

Com um abraço.
J. Mendes (Arnaldo), DGICRN/MJ - Bissau"