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Assim, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições dos artigos 10º, 11º e 12º da LOMP (Lei nº7/95, de 25 de julho), o Procurador Geral da República determina o seguinte:
É o Dr. Edmundo Mendes, Delegado do Procurador da República promovido para a categoria de Procurador-Geral-Adjunto, com efeitos a partir da data do presente Despacho"
O cargo de Procurador-Geral da República, é meramente político. É diferente de quem fez/está a fazer carreira no Ministério Público. Não entendo nadica de nada!!! AAS