Reunido o Conselho Embaló(u), decidiu-se:
Que
1 - A República da Guiné-Bissau passe doravante a designar-se:
1.a) - República da Guiné-Embaló(u);
2 - A Bandeira, rectangular e em forma de mesa (para que todos possam comer) mantém as três cores e a inscrição:
República da Guiné-Embaló(u).
3 - Cores:
3.a) - Vermelha
3.b) - Verde
3.c) - Amarela
Este Decreto entra imediatamente em vigor. Cumpra-se. Ou não.
AAS