sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

DENÚNCIA: “Os desmandos do Presidente da Câmara Municipal de Bissau”


«Qual o fundamento e a legitimidade de um poder administrativo que se põe acima da lei, da justiça e do direito?



FACTOS:



A Câmara Municipal de Bissau proferiu despacho de reversão de parte de um terreno pertencente à empresa Urbagui, de João de Deus Andrelino invocando dois fundamentos:

1. Falta de pagamento do foro

2. Subaproveitamento de parte do terreno, por aí não se mostrarem implantadas construções.

2.º A Urbagui instaurou processo no Tribunal Regional de Bissau pedindo que o Juiz condenasse a C.M.B. a reconhecer o direito de propriedade da Urbagui sobre esse terreno, e que se abstivesse da praticar actos que pudessem perturbar o direito da Urbagui.

3.º Juntou nessa acção judicial, comprovativo de que o foro se encontrava totalmente pago até ao ano de 2012 (Recibos emitidos pela própria CMB, comprovativos de tal pagamento).

4.º Do mesmo modo juntou comprovativo de que o terreno e as construções nele implantadas se encontram registadas na Conservatória do Registo Predial de Bissau, o que torna a propriedade da Urbagui, numa propriedade perfeita, à luz do Foral Municipal de Bissau em vigor.

5.º A CMB foi citada para esta acção, em 27/06/2013 – HÁ SETE MESES - e portanto tem pleno conhecimento da sua existência, dos fundamentos ali invocados e dos documentos que alicerçaram o pedido da Urbagui.

6.º Apesar disso, quer a C.M.B.. quer um terceiro, continuaram a arrogar-se de direitos sobre a propriedade da Urbagui, o que levou esta a escrever ao Presidente da Câmara Artur Sanha, pelo menos por duas vezes, pedindo a cessação dos actos de perturbação do seu direito.

7.º Sem nunca se dignar a responder às missivas, e porque viu colocado no terreno pertencente à Urbagui, um contentor, notificou-a para comparecer na CMB, tendo ocorrido uma reunião entre o Presidente Artur Sanhá, e membros do seu gabinete por um lado, e a Urbagui e seus advogados por outro.

8.º Nessa reunião, ocorrida no dia 4/01/2014 a Urbagui expôs os seus pontos de vista, os seus argumentos jurídicos pugnando pela necessidade das partes se conformarem com a decisão que mui doutamente viesse a ser proferida pelos tribunais.

9.º O Presidente da Câmara e alguns do elementos do seu staff afirmaram que:

• Não podiam e não pretendiam esperar por decisões judiciais que levam mais de 7 anos a serem proferidas;

• Que o registo do prédio da Urbagui na Conservatória do registo predial de Bissau não tinha qualquer valor para a CMB, já que toda a gente conseguia fazer os registos que entendesse. Por isso, a propriedade da Urbagui não é por eles considerada perfeita.

• Que o recibo de pagamento do foro emitido pela própria CMB também não era por eles considerado válido, já que entendiam ser muito superior o valor em dívida.

• Que a colocação, pela urbagui, de um contentor no terreno da urbagui, consubstanciava um desafio à autoridade da Câmara pelo que iria mandar polícias, agentes da POP e todos quanto se mostrassem necessários para fechar quer o portão principal de acesso às instalações da Urbagui, quer as oficinas e armazéns que se encontram dentro do terreno da Urbagui.

10.º Os Advogados da Urbagui alertaram, nessa altura ao Presidente Artur Sanhá que, o acto administrativo de reversão por ele praticado, além de ilegal, nem sequer incidia sobre as oficinas e armazéns cujo encerramento estava a ser anunciado, pelo que, a efectivar-se seria uma manifestação de força, desacompanhada de qualquer cobertura legal.

11.º Oito (8) dias depois do seu anúncio, e de uma notificação ao Gerente da urbagui de que uma parte do terreno foi objecto de reversão, o Presidente da Câmara Artur Sanhá enviou polícias Municipais e de Ordem Pública ao terreno da Urbagui, fechou a cadeado o portão de entrada, uma oficina e um armazém, impedindo o acesso das pessoas que ali trabalham.

12.º Máquinas derrubaram árvores, retiram o contentor do terreno e um camião que ali se encontrava estacionado, pertencente ao filho do único sócio da urbagui, foi igualmente apreendido.

13.º A Urbagui, instaurou uma providência cautelar para suspensão da deliberação camarária, porquanto a reversão nela anunciada é ilegal.

14.º Com providência cautelar pediu igualmente a Urbagui que fosse ordenada à CMB a imediata abertura das instalações por ela encerradas e que nem sequer foram objecto de qualquer acto administrativo que pudesse dar uma “APARÊNCIA” de legalidade dessa actuação da Câmara.

15.º Do mesmo modo, proprietário do camião e a Urbagui, apresentaram, no dia 16/01/2014, queixa-crime contra o senhor Artur Sanhá, pelos crimes de abuso de poder, dano, apropriação de imóvel e outros previstos na lei ao Delegado do Ministério Público junta da Vara Crime do Tribunal Regional.

16.º A Urbagui pediu igualmente ao Procurador-Geral da República, a sua intervenção urgente Junto do Presidente da Câmara Municipal de Bissau, porquanto o abuso de poder manifestado pela actuação dessa instituição pública lesava e está a lesar, de forma irreparável, direitos fundamentais ao trabalho, à propriedade privada. Juntou-se ao pedido de socorro ao Procurador-Geral da República, carta de uma empresa que, por ter ficado impedida de trabalhar, com o encerramento da sua oficina, avisou a Urbagui de que esta teria que a indemnizar pelos prejuízos decorrentes.

17.º A Procuradoria Geral da República, após análise e parecer do gabinete da Advocacia de Estado, instou a Câmara Municipal a cessar de imediato os actos de perturbação do direito de propriedade da Urbagui.

18.º Do parecer e decisão da Procuradoria Geral da República pode ler-se que esta considerou a actuação da CMB e do seu Presidente ilegal e ilegítima.

19.º Procuradoria Geral da República, foi mais longe, alertando a Câmara Municipal de Bissau de que serviços da Procuradoria Geral da República estão e foram criados para servir os interesses públicos, incluindo os da CMB, pelo que em situações como esta, deveria ter sido chamada a intervir nos termos da lei, contra a Urbagui, se fundamentos jurídicos para tal existissem, não podendo em caso algum, fazer justiça pelas próprias mãos.

20.º A CMB foi notificada do parecer e decisão da PGR em 24 do corrente mês de Janeiro.

21.º Ignorando OSTENSIVAMENTE todos os órgão do poder judicial guineense, decisões e pareceres de quem de direito, o Presidente da Câmara Artur Sanhá intensificou, a partir da notificação supra referida os trabalhos de terraplanagem no terreno da Urbagui.

22.º Trabalhando de noite e de dia, para rapidamente concluir os seus actos de apropriação ilícita do terreno da urbagui, efectuou e está a efectuar demarcações e medições no terreno, destruindo uma boa parte do muro que delimitava a propriedade da Urbagui.

DIREITO

23.º O Presidente da Câmara de Bissau entende que não tem que respeitar o Princípio da Legalidade, da Segurança jurídica dos cidadãos, da Protecção dos interesses dos particulares, da Justiça, entre outros a que aquele deveria obrigatoriamente sujeitar a actividade administrativa.

24.º Quando a violação de direitos fundamentais de um cidadão é perpetrada por um órgão que tem a obrigação e o poder de o proteger, pergunto, a quem recorrer?

25.º Pergunto, que Administração Pública é esta, em que decisões da Procuradoria geral da República não são por ela respeitadas

26.º Qual o fundamento e a legitimidade de um poder administrativo que se põe acima da lei, da justiça e do direito?

27.º Frustradas todas as tentativas de fazer valer o seu direito, através das instância competentes, e sendo que a atitude e os actos ordenados pelo Presidente da Câmara de Bissau pretendem consumar o esbulho contra a Urbagui, de forma irreversível , resta-nos apenas o 4.º Poder.

28.º A Comunicação Social.

Por isso vos chamamos e pedidos que difundam os desmandos do Presidente da Câmara Municipal de Bissau Artur Sanhá, já que nenhuma outra alternativa se nos oferece para a reposição da legalidade, neste caso, pelo menos de momento.

Os Advogados da “Urbagui- Empresa de Construção Civil da Guiné”
Ruth Monteiro
Gabriel Umabano
José Mandás Biagué»