terça-feira, 9 de julho de 2013

Para a ONU, UE, UA, CPLP, CEDEAO - Guiné-Bissau deverá ser reconhecida, apenas e só, depois das próximas eleições presidenciais, marcadas para o corrente ano, e que devem ser totalmente transparentes e em consonância com as regras da democracia. As eleições deverão contar com a participação de qualquer candidato que reúna as condições exigidas por lei democráticas e da República. A simples marcação de uma data para as eleições por si só não retiram NADA à ilegalidade cometida em abril de 2012, em que um golpe de Estado - e os vários actos criminosos que se lhe seguiram, com dezenas de assassinatos - retirou a voz ao povo da Guiné-Bissau. AAS