quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

OPINIÃO AAS: JOMAV perdeu esta batalha e… todas as outras batalhas


Ao demitir o governo de Domingos Simões Pereira, José Mário Vaz, Presidente da Guiné-Bissau apresentou basicamente dois argumentos: a corrupção e a perda de confiança política no Chefe do Governo.

Em relação ao primeiro argumento, não só foi incapaz de provar qualquer acto de corrupção do governo demitido como se recusou a colaborar com a Comissão de Inquérito criada pela ANP para averiguar as suas acusações.

Quanto ao segundo argumento, pode-se dar o benefício da dúvida na sua avaliação, já que a Constituição dispõe que o Primeiro-ministro é politicamente responsável perante o Presidente da República e a interpretação de quebra de confiança política é meramente subjectiva.

Contudo, diante de sérias dúvidas quanto à bondade destes argumentos, um leque enormíssimo de vozes, quer dentro quer fora do país, tentaram em vão demover o Presidente da República da sua intenção de demitir o governo de DSP com o receio de que o acto político poderia ameaçar a concretização dos fundos prometidos na mesa redonda de Bruxelas e recolocar o país numa nova espiral de instabilidade política.

Jomav ignorou todos os apelos vindos de vários partidos políticos, da sociedade civil, dos líderes religiosos e tradicionais, do presidente senegalês Macky Sall, do seu homólogo Alpha Condé, do secretário-geral da ONU Ban Ki Moon, e de tantos outros.

Ao preservar na sua determinação de derrubar o governo de DSP (coisa que durante a campanha eleitoral jurara a pés juntos que nunca iria fazer), Jomav avocou a si o ónus da estabilidade política.

Isto é, assumiu o risco de que, a partir daquele momento, ele seria o único responsável pela estabilidade política na Guiné-Bissau. O risco era elevado, mas a perseverança de Jomav fazia pensar que ele sabia o que fazia e tinha o controlo da situação. Estava enganado ou deixou-se enganar.

O seu plano falhou redondamente. Desde 12 de Agosto de 2015 que o país entrou num ciclo de instabilidade política absolutamente desnecessário e não consegue sair dele – dois meses sem governo, nomeação de um governo inconstitucional, anulação do acto pelo STJ, nomeação de um governo incompleto (há quatro meses sem Ministro da Administração Interna e Ministro dos Recursos Naturais), transferência da luta política para o Parlamento, disputas sobre aprovação ou rejeição do programa do governo, actos de vandalismo no Parlamento, disputas nos tribunais, etc.

Perante tudo isto, o presidente parece ter sido apanhado num turbilhão inesperado que ultrapassa a sua capacidade de reacção. Ele, que é suposto ser o árbitro de todo o processo político já deixou transparecer que não tem uma porta de saída airosa para a crise por si criada.

De comunicados inoportunos e mal articulados da Presidência da República a iniciativas tardias e frouxas de diálogo político, Jomav cimenta a cada dia que passa a impressão de que fez o país refém de propósitos mesquinhos e não sabe o que fazer para o tirar do imbróglio em que o meteu.

Constitucionalmente Jomav ainda tem armas para resolver o problema. Só que essas armas viraram armas de arremesso. Para voltar a derrubar o governo terá que fornecer uma boa justificação (algo que não tem) e o resultado será sempre voltar a entregar o poder ao PAIGC. Neste cenário, Jomav sofreria um sério desgaste político e consolidaria a sua imagem de factor de instabilidade política.

Se dissolver o Parlamento, baralha todo o jogo mas ele próprio entrará na disputa eleitoral. Perante tudo o que está a acontecer, ninguém no seu mais perfeito juízo colocará a hipótese de que se possa clarificar o jogo político sem que o próprio Jomav vá às eleições. Este é o seu grande dilema hoje: a derrota, amanhã.

O que lhe resta? Pouca coisa. Jomav está cada vez mais isolado e o seu capital político erodiu dentro e fora das nossas fronteiras. Os populares não o respeitam; os músicos atiram toda a ira nacional contra ele em canções extremamente agressivas e desrespeitosas; os blogues vilipendiam-no diariamente.

O homem vive num absoluto hermetismo, reflexo da sua incapacidade de lidar com as populações. Nos seus dois anos como Presidente da República não visitou uma única região do país.

O seu único vai vem é entre o Palácio luxuosamente pago por terceiros e Calequisse, uma vila no meio de nenhures, sem uma única estrada. Os seus pares da sub-região não querem tratar com ele; internacionalmente, está muito mal visto (um alto funcionário das Nações Unidas comentou em tempos que nunca nos seus 24 anos na ONU tinha visto um Presidente da República que perdeu credibilidade internacional em tão pouco tempo).

A pergunta que muitos fazem agora não é se Jomav vai ter um segundo mandato, mas sim se vai terminar este. Em todo o caso, se conseguir terminar este, poderá agradecer aos deuses (ou aos Irãs em que muito acredita) de ter tido essa sorte. AAS

ÚLTIMA HORA/ACIDENTE: À saída de Calequisse, a escolta do presidente JOMAV envolveu-se num brutal acidente de viação. Segundo uma fonte do DC, vários elementos da escolta do PR ficaram gravemente feridos. AAS

OPINIÃO: José Mario Vaz, a tristeza do vazio, da nulidade e da hipocrisia absoluta


Durante a campanha eleitoral para a eleição presidencial de 2014 e sobretudo nas primeiras semanas e meses após de ter sido eleito presidente, a cada vez que se encontrava no estrangeiro, principalmente em Portugal, o principal slogan público de José Mario Vaz, andava sempre à volta do convite aos emigrantes guinnenses a regressar ao país.

Podia-se pensar que o homem sabia do que estava a falar, podia-se pensar que o homem sabia o que implica para milhares de imigrantes refazerem o caminho do regresso, neste mundo onde onde a oportunidade de obter uma autorização de residente no estrangeiro é tão rara. Mas agora nos damos conta de que afinal o homem utilizava um simples slogan, mas totalmente vazio de conteúdo, desprovido da mínima consciência por parte do autor do slogan.

E o cúmulo da hipocrisia de José Mario Vaz neste aspecto aconteceu logo depois da Mesa Redonda de Bruxellas. Antes de prosseguir mais longe, deixem-me lembrar aos guinnenses que José Mario Vaz nunca desejou o sucesso da Mesa Redonda preparada pelo governo de Domingos Simões Pereira.

Antes da sua realização, ele nunca se pronunciou publicamente pelo seu sucesso, aliás bem pelo contrário, tentou sabotear o seu eventual sucesso a cada vez que se pronunciava públicamente, criticando a “má divida” (na sua linguagem de economista de meia tigela) que o governo de DSP se preparava a contrair.

ão sabe José Mario Vaz, que jà foi Ministro das Finanças, que em matéria de dividas contraídas seja de maneira bilateral ou multilateral, que uma parte importante e provávelmete a maioria destas dívidas assim contraídas por um país como a Guiné-Bissau, numa circunstancia tão histórica e exceptional como a desta Mesa Redonda, podem ser sujeitas a perdão parcial ou total se o desempenho do governo na execução dos projectos for exemplarmente positivo? Mas óbviamnte que para o traidor da pátria e do povo que o elegeu estas considerações não contam para nada.

Aliás ficou claro que José Mario Vaz se deslocou até Bruxellas para assistir à Mesa Redonda, só porque o Presidente do Senegal, o senhor Macky Sall decidou marcar pessoalmente a sua presença neste acontecimento importante para a Guiné-Bissau, movido pelo sincero desejo de advogar pelo nosso país.

traidor José Mario Vaz não tinha então outra saída que de fingir participar na Mesa Redonda, fingir interessar-se pelo bem do seu país, enquanto que na verdade isso nunca foi o seu propósito. Aliás ele recusou uma oferta do Presidente do Senegal para regressarem juntos e sem dúvida aprofundarem a discussão sobre o sucesso e as perspectivas futuras da Mesa Redonda.

ara um Chefe de Estado digno deste título, quero dizer que seja um verdadeiro homem de estado, e que se preocupa realmente com o desenvolvimento e o bem estar do seu país, José Mario Vaz devia, em acto de reconhecimento e de gratidão, aceitar a oferta do Presidente Macky Sall de viajarem juntos de volta, sendo o Presidente Macky Sall o único Chefe de Estado estrangeiro que se dignou marcar a sua presença pessoal nesse importante evento para a Guiné-Bissau. Aliàs é a mesma ingratidão e o mesmo desprezo que ele manifesta hoje para com o P.A.I.G.C. , que o escolheu como seu candidato apesar de ter sido encarcerrado por roubo, libertado sob condição e estar à espera do julgamento.

Mas voltando ao tema do cúmulo da hipocrisia do JOMAV depois do sucesso da Mesa Redonda. O JOMAV apareceu pois em Lisboa todo risonho (os dentes não têm sangue), dizendo publicamente aos emigrantes guineeses que exibiam logicamente muito entusiasmo e optimismo, para não hesitarem em regressar ao país depois deste sucesso da Mesa Redonda porque “...na minha qualidade de Presidente sou o garante da estabilidade, etc, etc”.

s imgens de arquivo do Repórter África là estão para quem quizer tirar a prova dos nove. “...na minha qualidade de Presidente sou o garante da estabilidade...”, entenda-se da estabildade necessária para a implementação dos programas apresentados na Mesa Redonda. Agora aqui vai a pergunta: É esta a estabildade que José Mario Vaz prometeu específicamente aos emigrantes guineenses nesse dia em Lisboa (e por extensão a todo o povo guinnense), estabilidade que ele disse ser o seu dever de garantir na sua qualidade de Presidente da República? Para que os ditos emigrantes (não só de Portugal mas por extensão de todas as outras zonas geográficas) possam regressar ao país e beneficiar do sucesso da Mesa Redonda? ...... A indecência do espírito traidor deste homem ainda não acabou de surpreender. (....continua)

Cidadão Atento.

Histórias de um ex-PGR


José Mário Vaz, PR da Guiné-Bissau, na sua saga e luta contra o presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, montou um plano maquiavélico e sórdido para prender uma pessoa com o pretexto da reabertura de um processo em que essa pessoa já tinha sido julgada.

O PGR questionou a legalidade de tal medida e recusou. O PR manda chamá-lo e com base em ameaças tipo "eu é que nomeio e demito!", tentava intimidar o PGR. Esse respondeu fria e calmamente que o PR podia muito bem fazer o que entendesse, mas manteria a sua palavra: "Recuso ser o patrocinador dessa querra política."

"Nesse dia" - confidenciou depois o PGR - "desmontei toda equipa restrita escolhida por mim, para acompanhamento das investigações em curso." E desabafou: "Se este homem não for parado a tempo, não sei onde vamos parar." AAS

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

OPINIÃO - Guiné-Bissau: Porque não?


"Nunca devemos aspirar ser democráticos e ao mesmo tempo apologistas de golpes de Estado; no meu modesto entender, são vias globalmente opostas; ou desfilamos no caminho da construção de uma verdadeira democracia, o que passa necessariamente pela edificação e implementação de instituições fortes, consistentes e credíveis susceptíveis de propiciar um Estado verdadeiramente civilizado, justo, social e democrático; ou, seguimos definitivamente por uma via pária a leste da civilização e do contexto mundial, para com isso tudo, termos como consequência o falhanço geral do Estado e um hipotecar permanente e indefinido do nosso futuro, do futuro dos nossos filhos e enfim de toda uma nação, que alguma vez fora pensado e sonhado por alguém; tendo o seu erguer custado a juventude, a vida a muitos dos ilustres filhos desta terra.

A segunda hipóteses, resulta tão real e presente no nosso percurso e no nosso contexto, levando com que hoje, o nosso país tenha atingido um nivel intolerável de desordem e "des - estatização", consubstanciando este facto numa flagrante oposição daquilo que constitui a definição clássica do estado (um território, povo e uma organização politica).

Camponeses, estudantes, operários e povo guineense em geral!

Alguma coisa tem que ser feito, temos que fazer alguma coisa e alguém tem que ousar se levantar, alguém tem que ousar dizer basta já. Este alguém vai ver todo um povo atrás de si, toda uma nação com facas lanças e catanas...

O Estado precisa ser reconquistado, reestruturado com ordem e disciplina...é a única maneira de se evitar o pior, é a única maneira de defender a nossa unidade, a nossa dignidade e, é a unica maneira de repor o nosso respeito como nação dentro do concerto das nações.

Eu não sou apoligista de golpes de Estado, mas a estes niveis das coisas, defendo sem hesitação uma remoção ordeira da bomba atómica que temos na Presidência da República, ou melhor, defendo uma remoção organizada do maior traidor da nossa pátria, o Presidrnte JOMAV. *(Seria um Golpe bem justificado e aceite pela Comunidade Internacional).

Deve ser assim e espero que seja assim o mais rapidamente possivel, porque o JOMAV constitui um autêntico perigo e ameaça real para continuação da existência do nosso Estado.

O JOMAV foi, é e será sempre o grande autor moral, intelectual e estratégico da situação em que hoje todo o país vive. Tudo o que se passa hoje nas nossas instituições na ANP, na Governação, na sociedade e já com sinais mais do que evidente na justiça, que até aqui se mantinha incólume sendo o último reduto de confiança; tudo tem a mão a cabeça e os pés deste fatídico senhor.

Nestes moldes, um golpista organizado, ha de virar um herói nacional e internacional. Porque não podemos continuar a ser presidido por um senhor totalmente inabilitada desprovida moral e ética. Um senhor que nem sentido de Estado possui; tanto assim que alienou de uma maneira total a sua credibilidade no seio dos seus pares, ao ponto de um considerável número de chefes de estados, sobre tudo da nossa sub - região acharem (e com razão)que o Presidente da República Senhor José Mário Vaz é um grosseiro demente e protagonista de cenas tristes que envergonham a nação de Amílcar Cabral.

O Presidente JOMAV é um senhor incontornávelmente de baixo nivel...

Senegal, Cabo Verde, Guiné Conakry, Mali, Togo, Gana, São Tomé e Principe...todos avançam, ficamos todos tristes e envergonhados (e quem não fica?) quando viajamos. Todos avançam menos a Guiné-Bissau. Porquê?

Aos: Bongalow da Verdade
"

O cabo das tormentas


Paulo Sanha, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, percebeu finalmente o charme montado na presidência para o entreter com as sucessivas convocatórias por telefone. Percebeu a intenção do presidente José Mário Vaz e seus colaboradores próximos.

Em todos os encontros, oficiais e oficiosos, deu o mesmo conselho: recorram aos tribunais e estes pronunciar-se-ão. Nada. Primeiro, a presidência quis fazer-lhe frente, talvez intimidá-lo. Quiseram sempre fazer-lhe ver que a questão é mais política de que jurídica (então...porque é que o convocavam?!).

Paulo Sanhá, diplomaticamente, ainda que bastante incomodado com estas conversas, respondeu sempre na mesma linha: "Quando os assuntos chegarem a tribunal logo veremos." Não surtiu efeito.

A última convocatória foi para lhe confrontar com a possibilidade do tribunal/juiz revogar a decisão do outro juiz. O Paulo Sanhá não gostou nada dessa suposição, até porque não havia ainda nenhuma decisão. Suspeitou logo de algo estranho, tanto, que pediu para não ser mais convocado a não ser por via oficial.

Agora, com a decisão tresloucada e dramática do juiz Lassana Camara, percebe-se por que razão o Manchester Gay tinha já avançado com a notícia há uma semana! Os juízes são unânimes: Lassana Camará prestou um péssimo serviço à classe que devia dignificar!
AAS

JOMAV vai pedir ao Papa Francisco, e à Cosa Nostra, pareceres sobre a decisão do juiz Lassana Camara...AAS

O Vital Moreira e o Jorge Miranda, leram os mesmos livros que os advogados e constitucionalistas guineenses leram. Assim, que cada um trate das leis do seu país. AAS

RECADOS: O presidente do Senegal foi curto e claro na sua mensagem ao PR guineense: "Dit au presidente Vaz de laissé le gouvernement travaillez et le parlement de faire leur travaille. Nous sommes fatigués des problèmes tous le temps." E Alpha Conde, da Guinée: "Je sais tous que se passe en Guiné-Bissau. La meilleure chose a faire c'est allez a les élections générales." Está dito. AAS

Como passar de besta a bestial


Octávio Lopes, director do gabinete do PR, passou de INFORMADOR e INFILTRADO...


...ao homem da vénia. Pas mal, pas mal...


"Presidêncial"....escola ó escola...kadera di dari!!! O que mudou em 48 horas? Efeito Lassana CAMARA?! Taku patchari! AAS

ANP vs TRB: Ruth Monteiro, advogada da ANP, disse "não concordar em absoluto" com a decisão do juiz Lassana Camara. "Está tudo mal feito, cheio de erros", clamou a advogada contratada pela Assembleia Nacional Popular. AAS

CARNAVAL 2016: Netos de Bandim faz dobradinha (ganhou o concurso do Sector Autónomo de Bissau) e ganha agora o concurso deste ano. Em 2º lugar ficou o grupo Chão de Papel/Varela e em 3º lugar ficou a região de Biombo. Nas máscaras, ganhou a região de Bubaque, seguido do grupo sintrense e, depois, a região de Cacheu. AAS

PAULO GOMES: "É Perigoso para um Estado, onde as Autoridades máximas dividem o poder Legislativo, desautorizam o Governo e desacreditam sistematicamente o poder Judicial. Essa banalização das instituições públicas põe em causa o contrato social, a paz e a estabilidade nacional."

I kila gora


OPINIÃO: Politização do poder judicial


"Assistimos ao inicio da politização do Poder Judicial através da decisão errada do Juiz Lassana Camara. O principal responsável é o PR JOMAV que não quis voltar à situação antes da queda do Governo do DSP, quando o STJ deu o seu Acórdão a favor do Governo legitimo eleito.

Jomav, ao recusar o regresso do DSP, abriu a caixa de Pandora, desrespeitando o Poder Judicial. Sendo assim, não é de estranhar que a ordem social fosse alterada, porque o risco é a politização do Poder Judicial, que põe a mal a legalidade de toda a ação pública e as instâncias Judiciais.

Enquanto não respeitarmos a ordem e a legalidade, não sairemos desta instabilidade. Depois da tentativa de termos dois Governos, dois Parlamentos e agora é a vez de termos um sistema judicial paralelo. Devemos salvaguardar o fraco pacto social e para tal, não devemos desautorizar a Justiça, o guardião dessa mesma paz social.

No sta na mau caminho. Nó para.
"

JOMAV dixit: "O país trabalha pouco, sobretudo os funcionários públicos, a partir das 13 horas é quase uma debandada geral nesse sector. Os responsáveis continuam impotentes face a esta situação."

EXCLUSIVO DC: Cá está o juiz LASSANA CAMARÁ



Lassana CAMARA, juiz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau. Foto: DR



E agora, o que pensarão os juízes da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, do seu colega guineense?? O juiz tinha, afinal, duas páginas no Facebook. Ditadura do Consenso descobriu as duas, sendo que uma não tem fotos para amostra. AAS

OPINIÃO: Sete (7) impedimentos + cinco (5) suspeições, para o juiz Lassana Camara não intervir no processo


Sobre impedimento e suspensão do juiz no Processo Civil: esclarecimento de forma exemplificativa das hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz

Tanto o impedimento quanto as suspeito ocorrem quando encontra-se algum factor que fere o Princípio da Imparcialidade no processo civil, que diz que o juiz a julgar a ação deve ser igualmente imparcial para com ambas as partes.

Impedimento

As hipóteses de impedimento são de teor objetivo, ou seja, são mais fáceis de serem percebidas e também mais graves. O impedimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz ou por qualquer das partes no decorrer do processo até o trânsito em julgado de sua sentença. Porém, se não for reconhecida até tal momento, cabe acção rescisória pela parte que sentir-se lesada.

A importância de o juiz se declarar impedido é tanta, que a ausência de tal fato pode gerar nulidade absoluta no processo.

Hipóteses de Impedimento

É proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte. Por ex : quando o juiz é autor ou réu do mesmo processo;

II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. Por ex : Há uma regra que proíbe o juiz de actuar nas ocasiões em que ele interveio como mandatário da parte, ou oficiou como perito, ou funcionou como órgão do Ministério Público, ou que prestou depoimento como testemunha em determinado processo. O juiz-testemunha é aquele que assim como qualquer pessoa pode presenciar, não fazendo parte do processo, acontecimentos que podem ser importantes para a decisão da causa;

III - que conheceu o processo em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Por ex : Caso do juiz, que, deixou a sua área de jurisdição de origem e passou a actuar no segundo grau de jurisdição, ocorrendo a ele um processo, no grau de recurso, o qual ele já havia intervido ou proferido sentença;

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. Por ex : o juiz só estará impedido nessa hipótese quando a participação do advogado no processo é anterior a do juiz;

(Nb: Neste caso concreto, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.)

V – quando é cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. Por ex : quando tiver de julgar seu cônjuge, algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau)...como o caso em apreço do "Juiz" Lassana Camara em relação a uma das partes;

VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Por ex : quando o juiz participar de órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica que seja parte na causa.

Suspeição

As hipóteses de suspeição tem um teor mais subjetivo, menos explícito que as do impedimento; sendo mais difíceis de perceber. Esta não gera nulidade absoluta no processo. Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou pelas partes até 15 dias depois do conhecimento da hipótese de suspeição. Porém, se passado esse prazo sem manifestação das partes, não cabe acção rescisória.

Hipóteses de Suspeição

Reputa-se fundada a suspensão de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. Por ex : quando o juiz for amigo pessoal ou inimigo declarado da alguma das partes.

(Nb: Que é o caso em presença com o Juiz Lassana Camara)

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Por ex : quando o juiz, seu cônjuge ou algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau) tiver débitos ou créditos com uma das partes.

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. Por ex : herdeiro Presuntivo: é a pessoa provisoriamente tida como herdeira de uma herança, mas que pode perder tal posição com o nascimento de um herdeiro aparente ou de um novo herdeiro presuntivo com mais direito a esta.

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; Por ex : caso o juiz receba “algo” ou aconselhe a alguma das partes antes ou depois de iniciado o processo ou subministre meios de atender as despesas do litígio.

Nb : Neste caso em concreto existe forte probabilidade;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Por ex : caso em que o juiz terá proveito se uma das partes ganhar a ação... esta mais do que provado.

...poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

O lesado em questão que assim aja, pois ainda é tempo


Jurista identificado

EXCLUSIVO DC: Paulo Sanha não quer mais ser chamado à socapa pelo presidente


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sanhá, pediu nesta sua última 'visita' ao presidente da República, José Mário Vaz, para não voltar a ser convocado para uma reunião com presidente "sem convite e sem ser pelos canais oficias protocolares."

Segundo a fonte do DC na Presidência da República, Sanha disse mesmo a quem o quis ouvir que esta seria a última vez que aceitaria, e não vai admitir mais convocatórias para conversas exploratórias com presidente.

E convidou as partes a usarem os "mecanismos oficiais" para resolver a situação em que o País caiu desde agosto do ano passado. Paulo Sanha saiu irritado do palácio e o JOMAV e a sua corja ficaram boquiabertos, incrédulos com o que acabaram de ouvir. AAS

CASO TRB: "Escandalosa" a decisão do juiz


Uma juíza, comentou assim o 'caso Lassana':


1. Foi um balde de água fria, para além de escandalosa, esta decisão do juiz Lassana Camara, porque ele é amigo e colega do juiz Injolano, ajudou e participou na decisão do colega anteriormente. Omitiu e escondeu aos colegas que tinha o processo e o trabalhou sozinho. Além da facada aos colegas, o comportamento dele deixa suspeitas. Porque é que não disse ou confidenciou com os colegas, como é de praxe entre eles?

2. Foi uma facada que deu ao Supremo Tribunal de Justiça, porque todas as últimas decisões dos juízes, todos eles basearam no acórdão do Supremo Tribunal, quando anularam a decisão do JOMAV.

3. Nós, os colegas não entendemos o porquê dessa decisão porque, além de tecnicamente frágil e sem onde pegar, ele ( juiz) sabe que esta sua decisão vai ser anulada por instâncias superiores. E pergunta-se porquê então dessa decisão suicida?

- Tem laços parentescos com o Aladje Fadia, ele (juiz) disse muitas vezes nos corredores que não perdoa ao DSP na luta do seu tio Fadia contra o Gabriel Sow.

- Deixou-se enganar na luta contra Mandingas? Ele disse e várias vezes que estes cristãos da praça não nos querem no poder.

- Algo de muito estranho passou e aconteceu, todos estamos incrédulos porque é estranhíssimo por ser intelectualmente desonesto e o Lassana Camara sabe que ele está ao serviço de alguém.


OPINIÃO: Six


Seis razões de direito que não dão razão ao Juiz Lassana Camara (+ 1 que virá brevemente):

I - A excepção de litispendência pressupõe a repetição da causa, qual se verifica quando são idênticos, nas duas acções, os sujeitos, o pedido, e a causa de pedir, coados estes elementos pelo objectivo de se evitar que o tribunal ser colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.

II - Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico.

III - Para haver identidade de pedidos tem que ser o mesmo o direito subjectivo cujo reconhecimento e ou protecção se pede, independentemente da sua expressão quantitativa.

IV - A excepção de litispendência visa evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie a decisão posterior o sentido da decisão anterior.

V - Pode haver litispendência mesmo que as acções tenham processo diferente ou ainda que uma seja declarativa e a outra seja executiva.

VI - A natureza dos procedimentos cautelas não é avessa às figuras das excepções de litispendência ou do caso julgado, nada obstando a que qualquer dessas excepções se coloque entre dois processos de natureza cautelar.


Jurista identificado

TELEGRAMA: "Aly, cabe agora ao PAIGC reagir contra esse tresloucado despacho STOP porque é infundado e eivado de suspeição STOP A Inspecção Geral de Justiça deve ser chamado à colação STOP e devem ainda accionar a inspecção judicial do Supremo Tribunal de Justiça STOP" L.F, jurista (leitor identificado)

TELEX/FUGA DO JUIZ?: "Aly, a verdade é que o juiz Lassana ainda não apareceu hoje aqui no trabalho. Talvez tenha metido férias...i sta feradu." B.L., Bissau

OPINIÃO: A PROPÓSITO DO DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU


"Uma jurisdição, antes de pronunciar sobre qualquer que seja o litígio, tem que averiguar a sua competência na matéria ou/e no local, na qualidade dos que intentam a acção, no tempo assim como a imparcialidade do juiz encarregue de sanear a questão.

No direito do contencioso, existem três principios que foram violadas nesta decisão do Tribunal de Vara civil em favor.

O primeiro é que quando um magistrado tem laços familiares ou de interesses com uma das partes implicadas directamente ou indirectamente no processo, para evitar conflito de interesses, o magistrado desiste do caso e atribui o caso através de procedimentos próprios a um outro magistrado, para que não haja suspeição sobre a imparcialidade da Justiça;

O segundo é que uma decisão judicial nunca pode intervir depois da decisão de uma outra instância judicial do mesmo grau sobre o mesmo caso, mesmo se fôr uma decisão transitória e não definitiva como a providência cautelar, porque uma decisão de justiça tem a "autoridade da coisa julgada" e aplica-se erga omines, quer dizer a todas as partes do processo, incluido aos aspetos conexos quer dizer em matéria não directamente ligada ao assunto.

É por isso que em processos em que são implicados as questões penal e civil, o Tribunal civil espera que o Tribunal penal pronuncie antes de julgar. Isso é para conferir uma segurança jurídica aos actos das instâncias judiciais.

Uma decisão de Justiça só pode ser contestada perante uma instância judicial superior, no nosso caso, um Juiz desembargador ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Qual é o problema juridico na decisão da Vara Civil de Bissau que deu a dita providência cautelar? Estamos perante um facto de "litispendência" O que é litispendência? Há litispendência quando uma acção foi introduzida sabendo que o recurso introduzido tinha conexidade intrínseca ou mesmo aparente com uma decisão de justiça ou a introdução de várias ações judiciais nos Tribunais diferentes do mesmo grau.

Neste caso, a Vara Civil de Bissau não deveria pronunciar-se, porque a convexidade dos factos já tinha sido tratados pela primeira sentença. O papel da Vara Civil de Bissau era pedir aos requerentes de tirar todas as consequências da primeira sentença. E se houver elementos novos que possam pôr em causa o primeiro julgamento definitivo ou transitório, incumbe as umas das partes dar-lhe entrada no processo no primeiro Tribunal ou no Tribunal de grau superior encarregue de confirmar ou anular a primeira decisão.

Asseguro vos que esta decisão vai ser pura e simplesmente anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste caso o Supremo nem olha para os factos que conduziram o Tribunal a pronunciar-se, porque estamos perante um caso de litispendência.

Pedro Té
"

EXCLUSIVO DC/CARTA PARA SALL: O director de gabinete do Presidente da República, Octávio Lopes, acompanhado do Dé Fidelis esteve em Dacar ontem e regressou hoje a Bissau, soube o DC junto de uma fonte bem colocada na presidência. "Foi portador de uma carta do PR José Mário Vaz para o seu homólogo senegalês, Macky Sall, 'agradecendo' não se sabe bem o quê, mas desconfio que foi para dar conta da decisão ilegal do juiz Camara." AAS

S.O.S.: Preciso de uma fotografia do juiz Lassana Camara



LASSANA apagou todas as fotografias e informações da sua página pessoal do Facebook. Já sabia...

Lamentável


Lamentável e triste as incongruências do nosso jovem Juiz da Vara Civil, Lassana Camara, nascido em 27 de outubro de 1977. Segundo fontes bem posicionadas, o próprio Lassana ajudou o Injonalu Indi, seu colega e amigo de caminhada académica, a redigir o Despacho da providência cautelar intentada pela ANP.

Como é que pode o mesmo indivíduo, dias depois, contradizer por completo aquilo que era um consenso entre eles? Não, não está em causa apenas o dinheiro, como muitos estarão a pensar.

O nosso Lassana foi levado a embarcar numa teoria da conspiração e numa guerra santa, que envolveu não só os seus familiares urbanos, mas principalmente os seus progenitores na tabanca, que foram convencidos de que esta é uma 'guerra religiosa' entre os citadinos e os 'tabanqueiros'.

Os grandes promotores desta intifada, são os 15 mais os seus porta-bandeira - o PRS, que infelizmente não consegue ver que estão a dar tiros nos próprios pés. Apoiados por um Juiz Conselheiro, não tiveram grandes dificuldades de encurralar o jovem que já estava a sofrer a pressão dos pais e toda a família.

Como diz o velho ditado, quanto maior a altura, maior o tombo. Esta decisão precipitada, nada mais é que criar condições ao 'padrinho' JOMAV, para cometer mais uma atrapalhada. Só que, lá está, quem corre sob pressão tropeça, mas quem corre por gosto não cansa e vence sempre.
AAS

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

OPINIÃO/TELEGRAFADA: "Providência Cautelar a 'anular' outra Providência Cautelar? Coisa nunca vista nos anais da história jurídica!. Só mesmo na Guiné-Bissau: arruz riba di arruz=poportada!" (leitor identificado, jurista)

OPINIÃO: "Dificuldade na interpretação e compreensão"


Caro Aly,

Sou Hélio Correia, Estudante da Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa. Sou muito atento e assíduo leitor do seu blogue, aprecio imenso o seu trabalho enquanto activista e quero encorajá-lo a continuar.

Na sequência providência cautelar tornada pública hoje, constatei alguma dificuldade na interpretação e compreensão da mesma, e senti na necessidade dar contribuição.

Escrevi um texto o qual gostava que o analise, se justificar a publicação no seu blogue que o copia e o publique. Desde já, agradeço a sua atenção e desejo-lhe uma boa noite!



"Dada a situação que se vive no nosso país, que me deixa e deixa a todos os Guineenses preocupados, sobretudo com as providências cautelares que agora sucedem e que suscita alguma interpretação e compreensão para os leigos do Direito (também sou, pois apenas sou aspirante), senti na necessidade de contribuir com a minha interpretação e ajudar na compreensão.

Providência Cautelar serve, nas situações em que haja sério receio de que alguém lhe venha a causar uma lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito ou que a lesão de um direito esteja em curso, pode a parte prejudicada com a situação requerer uma medida judicial, chamada providência cautelar, que se destina a assegurar a efetividade do direito ameaçado ou que esteja a ser lesado.

Mesmo que nas situações supra citadas, uma das partes (lesada) intente uma ação principal no tribunal, para fazer valer o seu direito, face a morosidade dos tribunais e perante um qualquer indício que permita concluir que o lesante poderá, por exemplo, fugir ou destruir o objecto da ação, se este não for dinheiro, a parte lesada poderá intentar uma ação de providência cautelar para evitar tal situação.

A finalidade específica das providências cautelares é, por isso, a de evitar a lesão grave e dificilmente reparável proveniente da demora na tutela da situação jurídica, isto é, obviar ao chamado periculum in mora. Esse dano é aquele que seria provocado quer por uma lesão iminente quer pela continuação de uma lesão em curso, ou seja, de uma lesão não totalmente consumada.

O procedimento para a aplicação desta medida é simplificado e tem natureza urgente, pelo que pode mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz entender que isso poria em risco o fim ou a eficácia da providência.

Mas, a providência cautelar deve ser comunicada a outra parte, com direito de , num determinado prazo fixado pelo Juíz, recorrer do despacho que decretou a providência, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não deveria ser decretada. Caso a decisão inclua a inversão do contencioso, pode impugná-la no mesmo prazo; ou pode deduzir oposição, no prazo ele também fixado pelo juiz, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução.

A apreciação do litígio é provisória e, como tal, em princípio, não dispensa o requerente de intentar uma ação para fazer valer o seu direito em termos definitivos. Isto significa que a providência cautelar é normalmente dependente de uma ação (dita ação principal) relativa ao direito acautelado, podendo ser instaurada como preliminar ou incidente dessa ação.

Nas providências cautelares existem apenas a prova sumária do direito ameaçado, ou seja, a demonstração da probabilidade séria da existência do direito alegado bem como do receio da lesão. As providências só requerem, quanto ao grau de prova, uma mera justificação.

Assim, para o decretamento da providência cautelar exige-se apenas a prova de que a situação jurídica alegada é provável ou verosímil, pelo que é suficiente a aparência desse direito, ou seja, basta um fumus boni iuris.

No nosso caso, na sequência de todo o imbróglio político que se vive no parlamente, que culminou com a retirada de mandatos dos 15 deputados, que até então pertenciam a P.A.I.G.C., estes não aceitaram a decisão da comissão premante da ANP, o que vem ainda agravar a situação, razão pela qual a direção da ANP entra com uma ação cautelar no tribunal regional de Bissau, a qual foi julgada procedente e decretada providência cautelar.

No seguimento desta providência cautelar, “o grupo dos 15 deputados que perderam mandatos”, deveriam ser notificados e assistidos dos direitos supra explicados, de recorrer e contestar a providência cautelar, que em caso de a contestação ser julgada procedente, juiz anularia anterior providência, o que não sucedeu.

Sucede que “o grupo dos 15” em vez de contestarem a providência cautelar, entraram no mesmo tribunal, com a outra providência cautelar, que também foi julgado procedente por outro juiz.


Até aqui, não estamos face ao mérito da causa e apenas perante uma decisão provisória e transitória. Nada justifica, com fundamento nas duas providências cautelares, tirar as ilações de que uma ou outra parte tem a razão, isso só seria possível com a decisão de uma ação principal que ainda não temos.

Só não percebo e gostava de perceber porque as partes não intentam uma ação principal para resolver esta situação? O próprio Presidente da República que neste momento tem em mãos duas moções, uma de rejeição do programa de governo que implicaria queda do governo e outra de aprovação de programa do governo, porque não envia as duas moções para Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional, para que seja feita interpretação correta e proferida uma decisão definitiva?

Não pretendo com isso menosprezar o diálogo promovido pelo PR, mas também não me parece que a solução a encontrar neste diálogo seja a melhor pelo rumo que as coisas estão a tomar. Uma decisão do tribunal à exemplo daquele que foi decretada em relação ao decreto que nomeava Baciro Dja, Primeiro Ministro, seria a melhor para este caso em concreto e as que possam vir a surgir.

Nos o povo estamos fartos!...

Bem haja a Guiné-Bissau e todos os Guineenses!
Hélio Correia
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Presidente do Conselho de Ministros da CPLP esperado em Bissau quarta-feira


Hernâni Coelho, ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Timor Leste e presidente em exercício do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), chega à Bissau, na próxima quarta-feira, para uma visita de trabalho de dois dias.

Segundo um comunicado do Ministério guineense dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades, «Hernâni Coelho vem acompanhado do secretário Executivo da CPLP, Murade Murargy, com o objetivo de acompanharem a situação política do pais e intensificarem o diálogo com a comunidade internacional».

O chefe da diplomacia timorense manterá encontros de trabalho com o homólogo guineense, Artur Silva, e será recebido em audiência pelo presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, e pelo primeiro-ministro, Carlos Correia.