segunda-feira, 3 de março de 2014

ELEIÇÕES(?) 2014: «Não sou candidato» - palavras de um golpista 'consciente'


Serifo Nhamadjo, rejeitou hoje, numa declaração aos jornalistas, candidatar-se às eleições presidenciais de 13 de abril, por respeito "à consciência e à coerência". Nhamadjo disse que não lhe faltam "vontade" nem "manifestações de simpatia" para avançar. "Mas em respeito à palavra e coerência não serei candidato", referiu, dizendo estar a dissipar todas as dúvidas levantadas. Na sexta-feira, um conjunto de 13 organizações da sociedade civil manifestaram-se contra uma eventual candidatura de Nhamadjo à presidência.

NOTA: Serifo tem é de ser levado a TRIBUNAL. AAS

Uma decisão de estadista


CARLOS GOMES JR., tomou uma decisão de estadista. Não vai a eleições, porque o PAIGC, do alto da sua incompetência e falta de visão não quis, mas também não quer fazer barulho porque não quer ver o 'seu' partido, aquele que o abandonou, prejudicado. É de homem. E o «prejudicado» tem aqui uma única leitura: CADOGO quer que o PAIGC vá às eleições. Se vai ganhar, ou não, isso são outros quinhentos...aplauda-se a decisão de Carlos Gomes Jr.

O PAIGC é um partido completamente desacreditado neste momento. E uma copiosa derrota na eleição presidencial que se avizinha é cada vez mais uma hipótese a ter em conta - mas, teremos mesmo eleições?!. E o problema nem é o seu candidato José Mário Vaz. O problema chama-se PAIGC. Mas vamos por partes. Já uma vez escrevi aqui que, ao não fazer finca-pé para o regresso ao País do seu presidente, o PAIGC legitimou o golpe de Estado de 12 de abril, e lavou as mãos como Pilatos. Mas o PAIGC revelou-se: é Judas.

Os primeiro responsáveis pelo não regresso de CADOGO Jr á Guiné-Bissau, são os velhos do Restelo. Voltaram a perfilar-se mas desta vez foram corridos. Esses, os mesmos, aqueles que desde a independência deixaram a Guiné-Bissau e o seu Povo a pão e água, e reféns de vontades e caprichos de um partido de gente desonesta, desleal, corrupta e, sobretudo, traidora.

Mas o PAIGC provará, não tarda nada, do seu próprio veneno. Ao seu recém-eleito presidente, já começaram a preparar a folha: Carlos Correia está a postos. Quem avisa...

O PAIGC traiu os seus militantes de base. E, traindo, deve pagar por essa traição. Na política, tudo tem consequência, e descartar um líder da envergadura de CADOGO tem, naturalmente, os seus custos - e esses podem revelar-se catastróficos para o País. Há dois anos que o Povo da Guiné-Bissau vegeta, ignorado pelo resto do mundo; durante todo esse tempo a canalha tem roubado, tem raptado, tem assassinado, tem traficado.

Portanto, ao PAIGC, à CPLP, aos quatro países canalhas da CEDEAO, à ONU, à União Africana, à União Europeia: o povo da Guiné agradece. AAS


DURA LEX SED LEX (II): DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 06/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014


FONTE: SIMINTERA

«Em Destaque:

DECRETO-PRESIDENCIAL N.º 06/2014, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Artigo 1.º

São encurtados os prazos eleitorais previstos na Lei n.º 3/98; Lei n.º 19/2011 e das revisões parciais da Lei n.º 10/13; 11/13 e 12/13, conforme mapa dos novos e encurtados prazos em anexo, fazendo parte integrante do presente Decreto-Presidencial.

Artigo 2.º

É fixado o dia 5 de Março para data limite de entrega das listas de candidaturas no Supremo Tribunal de Justiça.

Comentário:

1. O primeiro indicador do respeito que os guineenses têm por si próprios e podem legitimamente exigir dos outros povos, reside no nível de compromisso e integridade no cumprimento da nossa própria Lei, em especial, a Lei Fundamental. Independentemente dos considerandos, cumprir e fazer cumprir a «palavra escrita» de todos os guineenses, para além de ser um fator gerador de justiça, paz e progresso da nação guineense, constitui uma condição sine quo non para o sucesso na construção de um Estado de direito democrático na Guiné-Bissau.

2. Através do Decreto-Presidencial n.º 6/2014, de 24 de Fevereiro, o Presidente da República de Transição fixou o dia 05 de Março de 2014 como data limite para entrega das candidaturas no Supremo Tribunal de Justiça, bem como estabeleceu um novo cronograma eleitoral para as eleições gerais – legislativas e presidenciais - marcadas para o dia 13 de Abril de 2014. Como fundamento para o encurtamento dos prazos eleitorais, o Presidente da República de Transição apresenta, entre outros, «o período de excecionalidade constitucional, conjugado com o princípio da reserva do Estado, que apela aos poderes do Presidente da República enquanto símbolo e garante da Nação Guineense».

3. Sucede que, os Artigos 1.º e 2.º do Decreto-Presidencial n.º 6/2014, de 24 de Fevereiro, na medida em que incidem sobre uma matéria de reserva de Lei, invadem a esfera de competência exclusiva da Assembleia Nacional Popular e, consequentemente, violam frontalmente o disposto na Constituição da República da Guiné-Bissau, bem como os princípios nela consignados. A Lei Fundamental guineense não confere ao Presidente da República competência para legislar sobre os prazos eleitorais, não podendo, por isso, o Presidente da República de Transição convocar um poder que não tem no sistema democrático guineense. Por mais reconhecida boa vontade, não pode um Decreto-Presidencial pretender alterar Leis da Assembleia Nacional Popular. Esse poder encontra-se constitucionalmente atribuído a outro órgão de soberania, a Assembleia Nacional Popular, único órgão competente para decretar o encurtamento dos prazos eleitorais, nos termos da alínea l) do Artigo 86.º da Constituição.

4. Em jeito de referências legais, dispõe o Artigo 2.º, n.º 1, do Pacto de Transição Política que, «Em conformidade com as recomendações da Cimeira Extraordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO de 3 de Maio de 2012 e, para viabilizar o processo de transição, que culminará com a tomada de posse do novo Presidente da República, os signatários acordam converter o Presidente Interino decorrente do Artigo 71.º n.º 2 da Constituição da República em Presidente de Transição, conferindo-lhe a plenitude dos poderes previstos nos Artigos 68.º e 69.º da Constituição da República, salvo o previsto na alínea g) do referido Artigo 68.º [isto é, “Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro”]». De acordo com o Artigo 68.º, alínea f), da Constituição, entre outras, compete ao Presidente da República «Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei». Por seu turno, relativamente às competências da Assembleia Nacional Popular, dispõe o Artigo 60º da Constituição que, «O sistema eleitoral, as condições de elegibilidade, a divisão do território em círculos eleitorais, o número de deputados, bem como o processo e os órgãos de fiscalização dos atos eleitorais, serão definidos na Lei Eleitoral». Finalmente, segundo o disposto no Artigo 86.º, alínea l), da Constituição, é da exclusiva competência da Assembleia Nacional Popular, entre outras matérias, legislar sobre o «Sistema eleitoral».

5. Como se viu, não existe a alegada «excecionalidade constitucional» em matéria de competência para legislar sobre o sistema eleitoral, em particular, a redefinição dos prazos eleitorais. Sendo necessário o encurtamento dos prazos eleitorais, contudo, o meio utilizado não se mostra conforme à Constituição. No referido Decreto-Presidencial, alega-se que foram auscultados todos os partidos políticos, com e sem assento parlamentar. Se assim sucedeu, e garantido que se mostra o consenso político-partidário. Pergunta-se: Por que motivo ou motivos não foi convocado o órgão constitucionalmente competente, a Assembleia Nacional Popular? Não será de estranhar, pois, se o processo eleitoral venha a ser contestado uma vez mais, incluindo os resultados. Em todo o caso, a Assembleia Nacional Popular ainda vai a tempo.

6. Na verdade, nem sempre se mostrou fácil a compreensão pelos atores políticos guineenses da natureza semi-presidencialista do nosso sistema de governo e do inerente princípio de separação de poder entre os diferentes órgãos de soberania. De resto, em jeito de recomendação, nas eleições gerais de 13 de Abril de 2014, a melhor maneira do (e)leitor avaliar objetivamente a seriedade dos candidatos ao cargo de Presidente da República é a comparação dos projetos de intenções apresentados pelos candidatos ao cargo com os poderes concretamente reservados ao Presidente da República no sistema democrático guineense. Enfim, as equações da questão guineense parecem simples e claras: Primeira opção, cumprir e fazer cumprir as Leis atualmente em vigor ou, segunda opção, adotar novas Leis, mais adequadas a alegada «realidade guineense», aparentemente assim tão diferente dos outros povos. Quid iuris?

Aviso: “DURA LEX, SED LEX ” (em português, a lei é dura, porém é a lei.) visa como propósito a divulgação do Direito em vigor na Guiné-Bissau, pondo em destaque artigos relevantes de diplomas legais selecionados, acompanhado de breve comentário, tendo em conta a atualidade. Trata-se, apenas, de aproximar o Direito das pessoas. Este exercício não tem, por isso, qualquer pretensão de constituir-se em fonte de legislação vigente na Guiné-Bissau, não devendo o leitor basear-se apenas na informação aqui consignada.

Texto escrito segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.
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DURA LEX, SED LEX: LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR (II)


Em Destaque:

LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR (II)

[Lei n.º 3/1998, de 23 de Abril, na versão revista pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro]

ARTIGO 3.º – Marcação da Data das Eleições

1. Compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias.

2. No caso das eleições legislativas e presidenciais não decorrerem da dissolução da Assembleia Nacional Popular e da vacatura do cargo do Presidente da República, as eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial.

Artigo 106.º – Modo de Apresentação de Candidaturas

1. A apresentação das candidaturas é feita perante o Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça até 60 dias antes da data prevista para as eleições.

2. As candidaturas propostas pelos Partidos Políticos ou pelas coligações de Partidos são apresentadas pelas entidades competentes, nos termos dos respectivos estatutos, ou por delegados expressamente mandatados para o efeito.

3. As candidaturas propostas por cidadãos eleitores são apresentadas pelo candidato ou por delegado por ele mandatado para o efeito.

Comentário:

Num Estado de direito democrático, como pretendemos que seja o nosso, existe um tempo próprio para tudo: um tempo para ponderação e outro para entrar em ação, um tempo para dialogar e outro para decidir, um tempo para exigir e outro para cumprir.

Na Guiné-Bissau, através de um Decreto-Presidencial tornado público em 21 de Fevereiro, foi fixado o dia 13 de Abril de 2014 como a nova data para a realização das eleições gerais – legislativas e presidenciais. Importa recordar que, as mesmas haviam sido originalmente marcadas para o dia 24 de Novembro de 2013, mas depois reagendadas para o dia 16 de Março de 2014. A ver vamos se “à terceira será de vez”.

Tendo em conta o disposto na Lei Eleitoral, a marcação da data das eleições legislativas e presidenciais para 13 de Abril de 2014, entre outras, tem como consequência imediata a determinação exata do prazo limite para a entrega de candidaturas. Ou seja, sabendo-se que as candidaturas devem ser apresentadas até 60 dias antes da data prevista para as eleições e sendo as eleições gerais marcadas para o dia 13 de Abril de 2014, é possível concluir razoavelmente que, para serem validamente apresentadas, as candidaturas deveriam ter sido dada entrada no Supremo Tribunal de Justiça até 11 de Fevereiro do corrente ano. Significa isto que, num verdadeiro Estado de direito democrático e sem que ocorra uma prévia alteração da legislação eleitoral atualmente em vigor, nenhum partido ou coligação de partido e candidato ao cargo de Presidente da República vai a tempo de apresentar validamente uma candidatura às próximas eleições gerais – legislativas e presidenciais. Neste quadro, numa atitude pró-ativa, o Supremo Tribunal de Justiça devia, desde já, avisar e recomendar, sob pena de vir a considerar apenas as candidaturas apresentadas até essa data. “Dura lex, sed lex”. Em português, a lei é dura, porém é a lei.

Na Guiné-Bissau, no entanto, a lei, que todos conhecem ou têm a obrigação de conhecer, não será seguramente dura. Como de costume, em nome da «nossa realidade» tudo passará… et la vie continue! Num Estado que se compromete a ser de «direito democrático», seria preferível a alteração do pacote eleitoral encurtando os prazos. Na verdade, existe um ganho democrático em si mesmo quando, perante a inevitabilidade de violação da lei, uma sociedade democrática opta por um novo paradigma legal, de que realmente está em condições de cumprir e no devido tempo, afastando deste modo o desvalor do incumprimento da nossa própria Lei.

Aviso: “DURA LEX, SED LEX ” (em português, a lei é dura, porém é a lei) visa como propósito a divulgação do Direito em vigor na Guiné-Bissau, pondo em destaque artigos relevantes de diplomas legais selecionados, acompanhado de breve comentário, tendo em conta a atualidade no país. Trata-se, apenas, de aproximar o Direito das pessoas. Este exercício não tem, por isso, qualquer pretensão de constituir-se em fonte de legislação vigente na Guiné-Bissau, não devendo o leitor basear-se apenas na informação aqui consignada.

Texto escrito segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.

OMS: Ter saúde na Guiné-Bissau é quase um luxo


A esperança média de vida à nascença na Guiné-Bissau é de 47 anos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cujos indicadores mostram que ter saúde na Guiné-Bissau é quase um luxo. O relatório estratégico 2009-2013 da OMS regista o que se constata no terreno: os hospitais e centros de saúde são precários e mal governados, como é o caso do Hospital Simão Mendes, em Bissau, a principal unidade pública do país que a partir de março pode ficar ainda pior.

Pode estar para terminar o apoio da organização não-governamental espanhola AIDA (www.ong-aida.org) que vigia os casos de maior pobreza que ali caem nas urgências e internamento e lhes fornece curativos e medicamentos que o hospital não tem. A crise financeira ditou que o financiamento da cooperação espanhola para a Guiné-Bissau terminasse, pelo que, se até final de março não conseguir outros doadores, a AIDA deixa o hospital e a mortalidade pode aumentar, alertam os profissionais de saúde da unidade.

Mais de dois terços da população da Guiné-Bissau vive com menos de um dólar por dia e 65 por cento dos 1,7 milhões de habitantes não sabe ler, nem escrever, de acordo com os dados da OMS e de outras agências internacionais. Abundam os casos de paludismo, doenças diarreicas, SIDA e há um ciclo quase estabelecido de epidemias de cólera, "o que constitui uma situação de emergência no país", continua a organização.

De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em cada mil crianças 63 morrem com menos de um ano - uma taxa de mortalidade infantil quase 20 vezes superior à que se regista em Portugal, por exemplo. Não espanta por isso que a Pediatria seja uma das especialidades em que há maior receio com a saída da AIDA do Hospital Simão Mendes.

Augusto Bidonga, diretor do serviço no Hospital Simão Mendes, teme assistir à "morte de mais crianças. Mais de metade das que entram no serviço de pediatria solicitam subvenção para medicamentos. Até as consultas às vezes são pagas pela AIDA", refere. Isto para além da assistência social para alimentação e nutrição - 32% das crianças guineenses sofre atrasos de crescimento moderados ou severos devido à falta de uma alimentação equilibrada, segundo dados do UNICEF.

De acordo com a estratégia de cooperação 2009-2013 traçada pela OMS, os grandes desafios para a saúde pública na Guiné-Bissau passam por "melhorar a governação do sistema, formar e recrutar recursos humanos qualificados, equipar e manter as infraestruturas de saúde e garantir o abastecimento e o acesso aos produtos farmacêuticos".

O país tem em funções um governo e um presidente de transição, nomeados depois do golpe de Estado de 12 abril de 2012, mas que não são reconhecidos pela generalidade da comunidade internacional. Eleições gerais estão marcadas para 16 de março, mas o prolongamento do recenseamento eleitoral deve obrigar o presidente de transição a adiar a data da votação para abril ou maio.

ILEGAL? Antonieta Rosa Gomes, Presidente do Fórum Cívico Guineense Social-democracia, disse que o Presidente de transição Manuel Serifo Nhamadjo não tem competências para definir o prazo limite para entrega das candidaturas junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E Serifo, o que dirá? AAS



Carlos Schwarz: A homenagem devida




domingo, 2 de março de 2014

EXCLUSIVO DC: JOMAV É O CANDIDATO DO PAIGC AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA


- José Mário Vaz: 208 votos

- Mário Lopes da Rosa: 109 votos

Ditadura do Consenso. Mais cedo ou mais tarde, o seu blog. AAS

EXCLUSIVO DC. Carta emocionada de Carlos Gomes Jr., aos militantes e apoiantes do PAIGC






sábado, 1 de março de 2014

EXCLUSIVO DC: José Mário Vaz, ex-ministro das Finanças do governo de CADOGO, será o candidato do PAIGC às presidenciais. AAS

Mário Lopes da Rosa, Maruca, resistiu e pode levar JOMAV a uma 2a volta. AAS

ONU traça quadro crítico sobre a Guiné-Bissau


No final de uma recente visita de trabalho à Guiné-Bissau, a Relatora Especial das Nações Unidas para a Pobreza Etrema e Direitos Humanos, Magdalena Sepúlveda, convidou sexta-feira as autoridades políticas e militares da Guiné-Bissau, "a tratar, de maneira prioritária, as necessidades críticas das pessoas em situação de pobreza e marginalizadas."

"O povo da Guiné-Bissau não pode continuar a esperar pela efectividade das políticas públicas" - declarou Sepúlveda – acrescentando que "todas as autoridades estatais devem actuar de modo a assegurar que todas as mulheres, crianças, jovens e gerações futuras, tenham uma vida melhor na Guiné-Bissau." A Relatora Especial da ONU disse ainda que o país teria possibilidade de progredir, se a classe politica abandonasse as disputas e trabalhasse para o bem estar de toda a sociedade, especialmente da população que vive na triste situação de pobreza.

Sepúlveda afirmou ainda que as políticas adoptadas para melhorar a legalidade no país, tiveram um sucesso limitado em termos de melhoria da situação das pessoas que vivem em situação de pobreza na Guiné-Bissau. Ela sublinhou que o desenvolvimento dependerá da prioridade que se der ao investimento em serviços sociais, como a saúde e educação, e do reforço do sector da agricultura a fim de garantir a segurança alimentar.

Ela fez notar que as mulheres e as raparigas são o pilar fundamental da Guiné-Bissau, mas que a recompensa que recebem é a falta de atenção aos seus direitos. "Elas têm acesso limitado aos serviços como educação, saúde e justiça, e são vítimas de violência sexual, exploração, casamentos forçados e gravidez precoce, apesar do seu esforço incansável para garantir o bem-estar das suas famílias e comunidades" - ressaltou a perita.

Em comparação aos homens, as mulheres sofrem pelo menor acesso aos serviços de saúde, maior incidência de HIV/SIDA, níveis inferiores de escolarização e alfabetização, renda reduzida, taxas mais altas de desemprego e maiores dificuldades de superação da pobreza. Ela alertou pela "incidência de mulheres vivendo com HIV/AIDS e as taxas de mortalidade materna na Guiné-Bissau estão entre as piores do mundo."

A especialista em direitos humanos visitou as Regiões de Biombo, e os Sectores de Quinhamel, Mansôa, Bissorã, Mansaba e Nhacra, onde reuniu-se com autoridades governamentais, organizações da sociedade civil e comunidades vivendo em situação de pobreza. Nas suas observações preliminares em conclusão da sua visita, Sepúlveda convidou a Guiné a efectuar mudanças estruturais sistemáticas a fim de combater a impunidade, assegurar o acesso à justiça, conduzir as reformas da educação e agricultura, e tratar da desigualdade de género.

Ela fez também recomendações específicas sobre temas como a saúde, educação, emprego, protecção social, acesso à terra e igualdade de género. A Relatora Especial apresentará o seu relatório completo sobre a Guiné-Bissau ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Junho próximo – lê-se num comunicado difundido sexta-feira 28 de Fevereiro pelo seu Departamento.

EXCLUSIVO DC: O recurso de CADOGO, enviado pelo seu advogado ao Bureau Político do PAIGC


«Aos
Membros do Bureau Politico do PAIGC
Bissau

Assunto: Recurso da Decisão de não retenção do pedido de apoio ao PAIGC do Candidato Carlos Gomes Júnior

Data: 01 de Marco de 2014.

A Candidatura do Exmo Senhor Carlos Gomes Júnior, tendo sido notificada no dia 28 de Fevereiro ultimo, cerca das 14 horas, da Decisão do Conselho Nacional de Jurisdição da não retenção do seu pedido de apoio para a candidatura ao cargo de Presidente da Republica por, supostamente, ter constatado a existência de uma peça que não esta em conformidade com as exigências legais do pais, sendo tal peça a Certidão do Registo Criminal (emitida pela Direcção Geral de Identificação Civil, Registos e Notariado), vem dessa Decisão interpor recurso junto do Bureau Politico, nos termos e com os seguintes fundamentos:

A mera alegação de que uma das peças que devem instruir o pedido não se encontra em conformidade com as exigências legais, sem quaisquer indicações concretas dos aspectos em que tal peça não respeita as ditas exigências torna, manifestamente, impossível a sindicância de tal alegação.
Com efeito, sobre em que concretos aspectos a certidão do registo criminal do candidato não respeita as exigências legais, a Decisão é, completamente, muda.

Nos termos do disposto no número 5 do Ponto II das Orientações Gerais para a Escolha de Candidatos a Deputados e a Presidente da Republica, “Em caso de rejeição de uma candidatura, o Conselho Nacional de Jurisdição deve invocar o motivo. Se for o caso da falta de algum documento, este deve ser entregue no prazo de 24 horas. Qualquer candidato que não esteja satisfeito com a decisão do CNJ pode recorrer ao Bureau Politico”

O primeiro segmento da disposição transcrita impõe a invocação do motivo o que não se cumpre com a mera alegação de que determinado documento não respeita as exigências legais. Que concretas exigências legais o documento não respeita?
Impõem as regras da transparência que, no mínimo, tais exigências fossem elencadas demonstrando- se que o documento não respeita algumas delas ou a totalidade delas.

Equivale isso a dizer que a Decisão do CNJ carece de fundamentação, sendo que a falta de fundamentação e, neste caso, impeditiva de qualquer impugnação.

Resulta obvio que desconhecendo se os motivos da não retenção da candidatura, obvio será a impossibilidade de atacar tais motivos.

Por outro lado, retém- se que o CNJ opta, radicalmente, pela não retenção da candidatura com base numa suposta desconformidade de um documento com as exigências legais, ignorando, estranhamente, o disposto no segundo segmento da disposição transcrita supra.

A falta de um documento é bem mais grave do que a desconformidade de um documento com as exigências legais. Se no primeiro caso se permite a junção do documento em falta no prazo de 24 horas, então, por uma questão de justiça, equidade e transparência dever- se- ia, não só indicar ao candidato porque é que o CNJ entende que o documento junto não respeita as exigências legais, como até permitir- lhe a junção de outro que esteja em conformidade com tais exigências naquele prazo referido.

Ad majus ad minus!

- Em 2012 o candidato entregou os documentos em tudo iguais aos que agora juntou.

- Na altura nenhuma constatação da sua desconformidade com as exigências legais se verificou.

- Não tendo mudado a lei imperiosa é a indicação de que concretas exigências legais se está a referir.


TERMOS EM QUE, NOS MELHORES DE DIREITO E COM SEMPRE MUI DOUTO SUPRIMENTO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, DEVE O PRESENTE RECURSO SER CONCEDIDO PROVIMENTO E REVOGADA A DECISÃO RECORRIDA,

Floriberto de Carvalho
Advogado
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EXCLUSIVO DC: O pedido do Registo Criminal do CADOGO, com a data de entrada: 14 de fevereiro







EXCLUSIVO DC: A prova da brincadeira no PAIGC




NOTÍCIA DC: Advogado de CADOGO avança com recurso para o Bureau Político do PAIGC, que reúne hoje, pois entende que entregou todos os documentos exigidos. AAS